Garotinho precisa de aval do TRF para viajar em campanha
Suzy Monteiro 24/09/2018 23:04 - Atualizado em 26/09/2018 18:29
Folha da Manhã
Candidato ao Governo do Estado pelo PRP, Anthony Garotinho tem enfrentado uma situação peculiar em sua campanha eleitoral. As viagens que faz têm que ser comunicadas ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2). Além disso, ele precisa comparecer em juízo sempre que determinado. Garotinho foi sentenciado, em fevereiro, a dois anos e oito meses por calúnias contra o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares, que o havia condenado, em 2010, por formação de quadrilha. Em 10 de setembro, a juíza federal Débora Valle de Brito chegou a determinar a condução coercitiva do ex-governador para comparecer a uma audiência especial no TRF para início de cumprimento de pena.
Em novembro de 2011 e fevereiro de 2012, Garotinho escreveu em seu blog que o juiz federal Marcelo Tavares teria cometido corrupção e prevaricação ao ditar uma sentença contra ele. Por estas calúnias, o ex-governador teve a condenação confirmada em fevereiro.
No último dia 10 de setembro, a juíza Débora de Brito determinou a condução coercitiva, depois que oficiais de justiça tentaram, por quatro vezes, intimar Garotinho sobre a decisão no processo — condenação por crime contra honra — e sobre entrevista com a Equipe Técnica que antecede uma audiência especial. As intimações chegaram a ser deixadas com porteiro e até com um funcionário do “apenado”. Sem sucesso.
Na ocasião, o Ministério Público Federal (MPF) chegou a sugerir que, como Garotinho está em campanha, os oficiais fossem intimá-lo em um dos eventos de campanha, porém, a juíza negou, afirmando que todo condenado deve estar ao alcance do Judiciário.
Depois de publicado na imprensa a possibilidade de ser levado à força, o advogado de Garotinho comprometeu-se a levá-lo à audiência, o que realmente aconteceu.
Além disso, o candidato teve a condenação por formação de quadrilha, junto com o ex-chefe da Polícia Civil do Estado, Álvaro Lins, confirmada pelo TRF2 e a pena fixada em quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, também em setembro. Anthony Garotinho nega qualquer irregularidade e recorre contra a condenação por formação de quadrilha e afirmou que está sendo perseguido pela Justiça do Estado do Rio.

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