Câmara de São Fidélis aprova lei que determina presença de artistas locais em eventos públicos
Matheus Berriel 28/06/2023 19:20 - Atualizado em 28/06/2023 19:22
A Câmara de São Fidélis aprovou nesta quarta-feira (28) uma lei que determina a presença de artistas locais em eventos realizados pelo poder público municipal. Proposta pelo vereador Rodrigo Santana e aprovada por unanimidade, a Lei 025/2023 define que deve ser contratada uma atração local a cada três atrações externas. Havendo menos de três artistas ao todo, pelo menos um deve ser local.
São considerados artistas locais aqueles nascidos em São Fidélis, que moram e/ou realizam atividades artísticas com frequência no município. A lei vale para as programações da Festa de São Fidélis, da Exposição Agropecuária e de "qualquer festividade de alta relevância econômica para o município que traga atrações de renome nacional".
Ainda de acordo com o texto, não havendo interesse de artistas locais em participar de determinado evento, fica desobrigada a aplicação da lei, desde que haja comprovação. Quando os artistas desejarem participar, estes devem ser contratados, com a quantidade mínima determinada, ficando reservados ao palco alternativo, conhecido na cidade como segundo palco. Não havendo segundo palco, fica facultado ao poder público alocar a apresentação para a abertura ou o encerramamento de um show nacional no palco principal.
Alei será enviada ao prefeito de São Fidélis, Amarildo Alcântara, para sanção ou veto. Uma vez aprovada, seu cumprimento deve ser acompanhado pelo Conselho Municipal de Cultura. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar o texto por decreto ou atos regulamentares, quando necessário.

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