Felipe Manhães: Empréstimos bancários fraudulentos na conta do aposentado e pensionista
Felipe Manhães - Atualizado em 08/11/2023 09:08
Felipe Manhães, advogado
Felipe Manhães, advogado / .
Com a digitalização da vida, a relação do consumidor com as instituições financeiras também vem sendo virtualizada rapidamente. Os bancos digitais já são mais que populares, e as transações bancárias estão cada vez mais rápidas e fáceis de realizar. Essa modernidade traz consigo um perigo: os golpes.
Antigamente, para pegar um empréstimo bancário era necessário um contrato de papel, com todas as suas formalidades, com assinatura, firma reconhecida em cartório, testemunhas, fiador, etc. Hoje em dia, alguns bancos exigem apenas uma selfie para fazer um empréstimo, o que não traz segurança alguma ao cliente e não cumpre com a Lei, o que gera terreno fértil para os criminosos.
Esse é o drama de muitas pessoas vítimas de golpes, que vêm tendo descontos em folha de pagamento oriundos de empréstimos bancários que não fizeram, e muitas vezes nem receberam.
São inúmeras as modalidades do chamado ‘‘golpe do empréstimo consignado’’. Numa delas, criminosos, usando os dados de um aposentado ou pensionista, fazem um empréstimo em nome dele, sacam o dinheiro, e as parcelas ficam na conta onde a pessoa recebe seu benefício. Esse crime, não raras vezes, é fruto de outra prática ilegal, a venda de dados pessoais e documentos.
Muitos idosos não percebem ou não conseguem identificar de onde está vindo esse desconto. Na maioria das vezes a vítima nem chega a ver a cor do dinheiro que ela não pediu, apenas as cobranças, com juros altíssimos, diga-se de passagem.
A responsabilidade do banco é objetiva, ou seja, não é necessário provar que agiu com dolo ou culpa. Na verdade, se tem uma coisa que não falta por parte da instituição financeira é culpa. A conduta omissiva do banco consiste em não agir de forma suficiente e eficaz para evitar que estelionatários pratiquem esse tipo de crime.
O banco deve exigir informações e comprovações que só o verdadeiro cliente pode fornecer e fazer, para que, de forma indubitável, verifique que é ele mesmo, além de cumprir com as formalidades legais de um contrato, como prevê o Código Civil. Em se tratando de pessoa idosa, o cuidado deve ser ainda maior.
A modernidade e a facilidade são bem-vindas, desde que venham acompanhadas de segurança. Quando não vêm, o banco é responsável tanto quanto o próprio estelionatário.
A orientação ao aposentado, pensionista, ou qualquer correntista que tenha recebido cobranças de empréstimos que não fez, é ajuizar uma ação contra a instituição financeira para pedir o dinheiro descontado de volta, em dobro, além de danos materiais ou morais, no que couber.
*Felipe Manhães é advogado

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