Lei sobre eleições de diretor em escolas municipais no DO
Camilla Silva 03/07/2019 14:48 - Atualizado em 08/07/2019 13:21
Secretaria de Educação de Campos
Secretaria de Educação de Campos / Jonatha Lilargem
A lei que estabelece as normas para eleição dos cargos de diretor e vice-diretor nas escolas municipais foi publicada no diário oficial desta quarta-feira (3). Os mandatos serão de dois anos e poderão ser candidatos servidores estatutários que atuem como professores, pedagogos e técnicos-administrativos ou pessoas com formação superior e experiência comprovada na área de gestão escolar. Servidores, candidatos, alunos maiores de 16 anos e pais de alunos, menores de 16, terão direito a voto. Segundo o texto publicado, a secretaria de Educação tem 180 dias para realização do processo eleitoral. A rede municipal de educação tem 237 instituições de ensino e atende cerca de 53 mil alunos.
Os eleitores serão divididos em dois grupos: o discente, do qual fazem parte os estudantes e seus representantes, e o docente e TAE, formado por professores, pedagogos e técnicos administrativos. Se mais de 30% dos eleitores comparecerem à votação, a computação dos votos será realizada da seguinte forma: será contado o número de votos na chapa e dividido pelo dobro do número de votos de cada grupo no dia da eleição. O resultado dos grupos será somado e depois multiplicado por 100, para se chegar a porcentagem. Neste caso, a chapa vencedora deverá ter mais de 50% dos votos em cada um dos grupos.
Caso menos de 30% dos eleitores participem da eleição, o número de votos será dividido pelo dobro do número total de eleitores de cada grupo e, depois de somados, o resultado também será multiplicado por 100 para se chegar a porcentagem. Neste caso, a chapa sairá vencedora ser conseguir mais de 50% dos votos válidos, mesmo que não atinja a maioria absoluta nos dois grupos de eleitores.
Caso nenhuma das chapas consiga a maioria absoluta, nos termos estabelecidos na lei, está prevista a realização de um 2º turno, onde participarão as duas chapas mais votadas. "Apurado o segundo turno, será proclamada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos".
A lei estabelece, ainda, que em caso de chapa única, os candidatos deverão conquistar a maioria absoluta dos votos totais, computados os votos em branco e nulos. Caso não consiga ou ainda, na hipótese de não haver, em alguma unidade escolar, inscrição de chapa, “o prefeito designará/nomeará os indicados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte", informa o texto da lei.
Sobre os representantes dos alunos, ficou definido que "somente será permitido um único voto por família, manifestado pela mãe, pai ou responsável pelo aluno, independentemente do número de filhos matriculados na unidade escolar". Já sobre os candidatos, a lei define que uma pessoa não pode ser candidata em mais de uma escola.
— O projeto apresentado foi elaborado ouvindo e debatendo com diversas entidades, educadores e pesquisadores, de modo a proporcionar a democracia plena nas escolas —, disse o secretário de Educação, Cultura e Esporte (Smece), Brand Arenari. Segundo ele, a intenção é dar mais autonomia à unidade escolar. "Participam do pleito como eleitores os servidores das unidades, os estudantes maiores de 16 anos e os responsáveis pelos estudantes menores. O critério de idade adotado segue o exigido pela justiça eleitoral brasileira. Além disso, o voto dos servidores terá um peso maior para que haja paridade, uma vez que o número de estudantes é muito superior", informou em nota.
A diretora do Sindicato Estadual de Profissionais da Educação (Sepe-RJ) em Campos, Odisseia Carvalho, afirmou que órgão tem muitas discordâncias com a lei publicada nesta quarta. “Apresentamos emendas através de vereadores da oposição e todas foram rejeitadas. Elas dizem respeito, principalmente, aos critérios sobre quem pode participar. Nós defendemos que apenas estatutários, com ensino superior e com um ano de atuação dentro da unidade possam ser candidatos. A lei abre para pessoas que não são concursadas. Assim, o diretor vai continuar tendo uma representação da secretaria dentro da escola em vez de representar a comunidade que o elegeu”, defendeu Odisséia.
Votação - A Câmara Municipal de Campos aprovou na sessão no dia 25 de junho, por unanimidade e em segundo turno, as emendas apresentadas pelos vereadores e o projeto de lei do gabinete do prefeito Rafael Diniz (PPS) que definiu as regras para eleições para direção das escolas municipais. Essa foi uma das promessas de Rafael durante a campanha eleitoral em 2016. A bancada de oposição chegou a apresentar um recurso contra a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que rejeitou cinco das seis emendas encaminhadas pelo grupo na semana anterior. Porém, a maioria do plenário decidiu por não aceitar os argumentos e manteve a votação.
 
 

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