Dodge aponta crimes de Garotinho
Arnaldo Neto 24/07/2018 20:55 - Atualizado em 26/07/2018 13:43
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira, que revogue a liminar, concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que impede o julgamento em segunda instância da ação penal na qual o ex-governador Anthony Garotinho (PRP) foi condenado por liderar o “escandaloso esquema” da troca de Cheque Cidadão por votos em Campos. Para procuradora, o julgamento deve ocorrer antes da eleição, para garantir “segurança jurídica ao pleito de 2018”. No juízo local, a sentença foi de 9 anos, 11 meses e 10 dias de prisão pela prática dos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação. Em nota, Garotinho diz que a Chequinho é um “jogo político”, voltou a falar sobre a suspeição do promotor e da parcialidade do juiz de primeira instância.
 
 
Segundo Dodge, cabe à Segunda Turma do STF a solução do caso. Quando o recurso da ação penal de Garotinho estava prestes a ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a defesa impetrou habeas corpus no STF, concedido por Lewandowski, que suspendeu a ação penal. Isso ocorreu em 16 de abril, mas até o momento não houve desdobramento. A procuradora pede prioridade na tramitação do recurso e a revogação da liminar. Se condenado em segunda instância, Garotinho, pré-candidato ao governo do Rio, seria barrado pela Lei da Ficha Limpa.
A procuradora-geral da República salienta “que a eventual demora no julgamento, pelo órgão colegiado competente do STF (...) poderá trazer prejuízo irreversível à sociedade e às eleições de 2018”. É que, caso o julgamento só ocorra depois da eleição, Garotinho fica “livre para disputar as eleições e, se eleito, poderá ser diplomado normalmente”. Ela não tem dúvida dos graves crimes cometidos pelo ex-governador no “esquema” da Chequinho no governo da ex-prefeita Rosinha (Patri).
Em manifestação assinada eletronicamente, Dodge destaca: “Como a condenação do paciente seria seguramente confirmada, tendo em vista o amplo conjunto probatório colhido ao longo das investigações, que apontam para a prática de graves crimes por parte de Anthony Garotinho, sua inelegibilidade seria consequência natural do julgamento do referido recurso de apelação”.
No início do mês, como mostrou a jornalista Suzy Monteiro no blog Na Curva do Rio, hospedado no Folha1, Dodge defendeu a perda do objeto do habeas corpus. Citou, entre outros pontos, a inexistência da alegada suspeição do promotor que atuou no caso na Justiça Eleitoral. De acordo com o documento, a estratégia da defesa de Garotinho é impedir, pela interposição de sucessivos recursos, o cumprimento imediato da pena.
Em nota, Garotinho voltou a afirmar que o promotor do caso seria suspeito para atuar nas investigações e que a Chequinho seria um “jogo político”: “O promotor não poderia ter atuado no caso, já que é denunciado por mim desde 2015. Isso o coloca sob suspeição. Já o juiz, por sua vez, agiu com parcialidade, a ponto de destituir um advogado dativo nomeado por si mesmo. Lembro que não existe sequer um favorecido do Cheque Cidadão dizendo que recebeu o benefício por meu intermédio”.
Ainda de acordo com o ex-governador, houve “uma série de ilegalidades no decorrer do processo e um claro cerceamento de defesa. A delegada-chefe da Polícia Federal à época dos acontecimentos chegou a afirmar, em um depoimento tornado público recentemente, que o delegado da dita ‘operação Chequinho’ praticou uma série de irregularidades a fim de forçar depoimentos contra mim. Entre essas irregularidades, prisão de pessoas inocentes e tortura”.

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