Caixa D'Água - Último julgamento antes do recesso
19/12/2017 09:48 - Atualizado em 20/12/2017 16:35
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, nesta terça-feira (19), sua última sessão do ano. Até a noite de ontem não constava da pauta o julgamento do Habeas corpus (HC) do ex-ex-governador Anthony Garotinho (PR), preso em Bangu 8 desde novembro no âmbito da operação Caixa d’água. Caso isso se confirme, Garotinho corre o risco de passar Natal e Ano Novo na prisão.
Essa hipótese foi levantada com Rosinha Garotinho, que ontem foi entrevistada pelo SBT Rio. Ela disse esperar que o marido seja solto antes das festas de final de ano.
Reprodução vídeo
Na última sexta-feira (15), ele anunciou greve de fome até que seja ouvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já em nível regional, também nesta terça, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga pedido de suspeição de Garotinho contra o juiz Ralph Manhães. O magistrado é responsável pela Caixa d’água, mas a suspeição pedida é em outro processo: A Chequinho, no qual Garotinho já foi condenado em setembro e chegou a ser preso duas vezes.
Na Caixa d’água, Garotinho já teve o HC negado pelo TRE, em caráter liminar e pelo plenário e, também liminarmente, pelo ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral. Agora, o pedido de liberdade será analisado pelo plenário. Porém, amanhã a Justiça entra em recesso de final de ano. Como não consta da pauta, o HC de Garotinho pode ser incluído “em mesa” - quando o processo é levado para julgamento independente de inclusão prévia na pauta.
Isso não acontecendo, é grande a possibilidade de o ex-governador passar as festas de final de ano na cadeia. Ele é acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela Polícia Federal (PF) de liderar um esquema de propinas e extorsão a empresários.
O HC de Garotinho no TSE aparece com decurso de prazo para a defesa no último dia 16. Desde a manhã de ontem está no gabinete do ministro-relator Jorge Mussi. A Folha encaminhou email à assessoria do ex-governador, mas não houve resposta até o fechamento desta edição.
Afastamento - O pedido de suspeição do juiz Ralph Manhães é no caso Chequinho, pelo qual Garotinho chegou a ser preso duas vezes - uma em 16 de novembro do ano passado e outra em 13 de setembro deste ano, quando foi condenado a nove anos e 11 meses de prisão.
Garotinho e Rosinha tentam afastar Ralph Manhães, afirmando que ele está sendo processado por ambos e não poderia atuar no caso. Até o momento, todos os pedidos de suspeição foram negados em primeira, segunda e terceira instância da Justiça Eleitoral.
Ralph autoriza depoimento de delator da JBS
Ao analisar a defesa prévia apresentada pelo ex-secretário de Controle de Campos, Suledil Bernardino, o juiz Ralph Manhães deferiu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para que seja ouvido o ex-executivo da JBS, Ricardo Saud: “Defiro o requerimento formulado pelo parquet na data de hoje para oitiva por precatória da testemunha Ricardo Saud. Expeça-se Carta Precatória, solicitando o cumprimento com a maior brevidade possível”.
As delações do delator e ex-diretor de Relações Institucionais da JBS embasaram as investigações que culminaram na operação Caixa d’água. Segundo contou, em depoimento na Superintendência da PF no Rio no dia 24 de agosto, ele repassou R$ 2,6 milhões, via caixa dois, à campanha de Garotinho ao Governo do Estado em 2014.
O dinheiro da JBS, segundo Saud, fazia parte de um montante de R$ 20 milhões usado pela empresa para comprar o apoio do PR ao PT na eleição de 2014. Os recursos representavam uma “poupança” referente a benefícios irregulares conquistados pela empresa, como linhas de crédito no BNDES.
Ralph Manhães ainda negou absolvição sumária de Suledil e pedido de liberdade formulado pelo ex-secretário, preso em Benfica desde novembro: “Quanto ao pedido de liberdade provisória constante na defesa prévia do réu Suledil, entendo que não ocorreu qualquer fato novo é a justificar tal pretensão, já que se mantém inalterados os requisitos ensejadores da prisão preventiva, nos termos do artigo 312, do CPP, lembrando-se que a gravidade dos fatos narrados na denúncia, além do que todos os HCs impetrados em instâncias superiores tiveram as ordens denegadas”.

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