Cabral é condenado mais uma vez pela Justiça Federal
19/12/2017 16:43 - Atualizado em 20/12/2017 16:32
Sérgio Cabral
Sérgio Cabral / Divulgação
O ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) foi condenado, nesta terça-feira, a mais 15 anos de prisão pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Esta foi a quarta condenação de Cabral em desdobramentos da operação Lava Jato. Ao todo, o peemedebista já foi sentenciado a 87 anos de reclusão na soma de quatro condenações. Enquanto isso, sua esposa, a advogada Adriana Ancelmo, voltou nesta terça para casa, no Leblon, depois de ser beneficiada por um habeas corpus do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, na última segunda-feira, que converteu a prisão da ex-primeira-dama em recolhimento domiciliar. Mendes também voltou a protagonizar as manchetes dos principais sites do país nesta terça-feira ao conceder uma liminar que proíbe o recurso de condução coercitiva durante as investigações. A terça-feira também foi recheada de decisões polêmicas da Justiça, que presenteou outros réus em processos por corrupção também deixaram o regime fechado para domiciliar.
Desta vez, Sérgio Cabral também foi condenado por seis crimes de lavagem de dinheiro. A pena foi agravada pelas acusações de que o ex-governador liderava o esquema e de que a prática criminosa envolvia uma organização. No processo, Cabral é acusado de chefiar um esquema que resultou na ocultação e lavagem de quase R$ 40 milhões e mais de US$ 100 milhões no Brasil e no exterior. Na última terça, a Justiça Federal aceitou mais uma denúncia contra o ex-governador. Agora, ele responde a 17 processos.
Além de Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo também foi condenada pelos mesmos crimes do marido, a oito anos de prisão em regime semiaberto.
Polêmica - Pivô de diversas decisões polêmicas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu liminarmente nesta terça-feira a proibição, em todo o país, da realização de conduções coercitivas para interrogar investigados. O ministro considerou que esse procedimento é inconstitucional.
A condução coercitiva, frequentemente utilizada nas operações como a Lava Jato, é prevista no Código de Processo Penal, em vigor desde 1941. Determina que se um acusado não atender à intimação para o interrogatório ou qualquer outro ato, o juiz poderá mandar a polícia conduzi-lo à sua presença. Em geral, o investigado é liberado após o depoimento.
A decisão de Mendes ainda deverá ser submetida ao plenário do STF, formado por 11 ministros, para que seja confirmada ou rejeitada. Como o recesso do Judiciário começa nesta quarta, o assunto só voltará à discussão na Corte a partir de fevereiro do ano que vem, quando os trabalhos são retomados.
Réus ganham outros presentes da Justiça
O Natal é só na próxima segunda-feira, mas outros réus em processos por corrupção ganharam, nesta terça-feira, a saída da cadeia como presente antecipado da Justiça, no último dia antes do recesso forense. Um dos protagonistas da “delação do fim do mundo” da empreiteira Odebrecht, o empresário Marcelo Odebrecht deixou a carceragem da Polícia Federal em Curitiba depois de dois anos e meio preso. Ele vai ficar até 2020 em regime de prisão domiciliar, em sua mansão no Morumbi, em São Paulo, beneficiado pelo acordo de delação premiada que envolveu políticos no esquema de propina de sua construtora.
O empresário Marco Antônio de Luca, investigado na operação Calicute, recebeu o mesmo benefício de Gilmar Mendes. Dias Toffoli acompanhou o colega e apenas Edson Fachin votou contra.
Enquanto isso, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, autorizou que o doleiro Lúcio Funaro deixe a prisão. Um dos delatores da Lava Jato, ele passará a cumprir pena em prisão domiciliar, em uma fazenda particular em Vargem Grande do Sul, em São Paulo.
O trio se junta a Adriana Ancelmo no pacotão do “induto natalino” da política. Apesar das restrições, como o número definido de visitas, o acesso à internet, e a proibição de sair de casa, os réus voltarão a ter mais conforto em suas residências.
STF tira processos de Moro e leva para Brasília
O STF também decidiu tirar os processos envolvendo os ex-deputados Eduardo Cunha, Rodrigo Rocha Loures e Henrique Eduardo Alves, além do ex-ministro Geddel Vieira Lima, das mãos do juiz federal Sérgio Moro e levou para a Vara Criminal de Brasília. A votação foi unânime no plenário da Corte pela continuidade da investigação, na primeira instância, os réus. No entanto, as denúncias serão remetidas ao Vallisney de Souza Oliveira.
— São fatos ocorridos no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados, na articulação política ilícita. Não são fatos diretamente ligados à questão só da Lava Jato, à Petrobras”, disse o ministro Alexandre de Moraes, o primeiro a votar pela retirada dos processos da Vara Federal de Curitiba, responsável pelas ações da Lava Jato na primeira instância.
Os peemedebistas foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) junto com o presidente Michel Temer e os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, por organização criminosa. A tramitação da denúncia contra Temer e os ministros foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados. Depois disso, Fachin decidiu desmembrar o processo, enviando para a primeira instância as investigações contra os acusados sem foro privilegiado na Corte.
A referida organização criminosa seria responsável por negociar com empresas vantagens indevidas na Petrobras, na Caixa Econômica Federal e na própria Câmara, segundo a PGR.

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