Detran adapta sistema para cumprimento da nova lei
23/10/2017 14:02 - Atualizado em 26/10/2017 18:36
Vistoria do Detran
Vistoria do Detran / Divulgação
O Detran-RJ informa que, a partir desta terça-feira (24), será possível marcar o agendamento de vistoria de veículos no site do órgão (www.detran.rj.gov.br), sem a necessidade de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA). Independente da Secretaria Estadual de Fazenda estar trabalhando com o banco arrecadador, Bradesco, para encontrar uma solução, o Detran-RJ desenvolveu uma adaptação específica no sistema para cumprir a Lei 7.718/2017, aprovada pela Alerj, que permite ao cidadão fluminense a realização da vistoria sem a necessidade de pagamento do IPVA.
– Criamos um grupo de trabalho que desenvolveu uma solução própria para cumprir a nova legislação – destacou Vinicius Farah, presidente do Detran-RJ.
O usuário deverá seguir os procedimentos de acordo com o serviço. Para o licenciamento anual, o cidadão deve pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício, de código 051-5, no valor de R$ 189,45, correspondente à taxa de CRLV e vistoria. Para licenciamento anual sem vistoria; o cidadão deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício em débito, correspondente ao ano de débito, de código 034-5, no valor de R$ 54,13, correspondente à taxa de CRLV.
O Detran-RJ reforça que o pagamento do Duda deve ser correspondente ao CPF/CNPJ do proprietário do veículo.
DPVAT - Para todos os serviços, o cidadão também precisa fazer o pagamento do DPVAT, Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Com o novo procedimento, o boleto referente a esta taxa deverá ser impresso no site da seguradora Líder (www.seguradoralider.com.br).
Após o pagamento das taxas correspondentes, o cidadão deverá fazer o agendamento do seu serviço no site do Detran. Como já são realizadas atualmente, as marcações são feitas após a compensação do pagamento do serviço.
Após a vistoria, o cidadão, se atender todas as exigências, receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Detran legalizando o veículo, com a observação administrativa das pendências de pagamento do IPVA dos respectivos anos de débito, como determina a nova lei.
O Detran-RJ esclarece que o licenciamento só pode ser feito sem pendências de multas no sistema.
Fonte: www.imprensa.rj.gov.br

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