Machadada tem recursos negados
Arnaldo Neto 28/03/2017 20:44 - Atualizado em 30/03/2017 13:59
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Leonardo Cajueiro / Divulgação
Condenados em primeira instância pelo juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo, Carla Machado (PP), Alexandre Rosa (PRB), Alex Firme (PP) e Neco (PMDB) já contestaram a sentença pela primeira vez, dos muitos recursos que ainda virão. Eles entraram com embargos de declaração, quando podem ser esclarecidas dúvidas ou possíveis contradições da decisão. No entanto, o magistrado rejeitou todas as alegações apresentadas, conforme publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da Justiça Eleitoral:
“Revelado o caráter procrastinatório da oposição destes embargos de declaração, já que insatisfeitos os investigados com o juízo meritório (...) mantém-se, in totum [completamente], a Sentença embargada”, pontuou o juiz. Agora, as contestações devem ocorrer nas instâncias superiores: primeiro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, se necessário, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os quatro foram condenados a oito anos de inelegibilidade, a contar de 2012. No entanto, não há alteração no cenário eleitoral do município, uma vez que Carla, Alexandre e Alex tiveram seus registros deferidos antes da sentença e tiveram êxito na disputa eleitoral de 2016. Carla e Alexandre, atualmente, são prefeita e vice do município. Alex Firme, eleito vereador, está licenciado da função para atuar como secretário de Meio Ambiente.
Na decisão Leonardo Cajueiro determinou, ainda, providências complementares, como a instauração de inquérito civil público para apurar eventuais atos de improbidade quando da administração da investigada Carla Machado; inquérito policial para apurar eventual prática de crime pelo investigado Neco; e abertura de outro inquérito policial a todos investigados.
A Operação Machadada foi deflagrada em 3 de outubro de 2012. O grupo governista, liderado à época pela então prefeita Carla Machado, atualmente de volta ao cargo, foi acusado de cooptação ilícita de nomes da oposição, oferecendo vantagens financeiras indevidas e cargos na administração pública municipal.

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