“Se o Estado vem atrasando os salários dos servidores, evidentemente que o atraso no desconto do valor consignado é de responsabilidade do Estado e não do servidor”, diz a decisão preferida na última quarta-feira.
Ainda de acordo com a decisão, o perigo de dano aos servidores é evidente, pois há a possibilidade de duplo desconto ou de negativação indevida do consumidor que não estaria inadimplente, porque já tem o desconto na folha de pagamento, quando recebe o salário em atraso.
A liminar, que é válida para bancos de todo o Brasil, também determina a exclusão dos nomes dos funcionários públicos inscritos nos cadastros de devedores, como SPC e Serasa, em função da aplicação da cláusula que permite a cobrança direta, assim como proíbe novas negativações por este motivo.