Procon orienta sobre material escolar
06/02/2017 14:50 - Atualizado em 07/02/2017 15:10
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Uso final do item solicitado deve ser avaliado/Divulgação
O Procon estadual elaborou listas exemplificativas de materiais escolares comumente solicitados pelos estabelecimentos de ensino a cada início de ano, esclarecendo que tipo de itens, de acordo com a lei, podem ser exigidos ou não dos pais ou responsáveis.
Os materiais de uso coletivo não podem ser cobrados. Eles devem ser fornecidos pelo próprio estabelecimento e o seu custo é incluído nas mensalidades pagas pelo aluno.
Algumas listas de material definem que os produtos, ou parte deles, sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino. Esta exigência só é aceitável em relação ao material didático, caso este seja produzido pela própria escola.
Outros tipos de exigências que não são permitidas são a compra de produto de uma marca específica ou comprar apenas em um determinado estabelecimento comercial, quando o produto pode ser encontrado no mercado em geral. Isto configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Confira a lista completa dos itens no site www.imprensa.rj.gov.br. (A.N.)

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