TRE remarca julgamento sobre denúncia de fraude de gênero à Câmara de Campos
29/06/2023 11:18 - Atualizado em 03/07/2023 14:55
Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) remarcou para esta terça-feira (04), a partir das 15h, o julgamento do caso de suposta fraude à cota de gênero na eleição municipal de 2020. A informação foi confirmada pelo advogado Fábio Bastos, que faz a defesa do ex-vereador Fábio Almeida (Rede) e do suplente Tony Siqueira (Cidadania) —ambos autores de ações por vagas na Câmara. A denúncia trata sobre mulheres terem sido usadas em candidaturas “laranjas”, em Campos, por partidos como DEM e PSL. Os políticos das duas siglas já foram absolvidos em primeira instância, na 76ª Zona Eleitoral de Campos, pela mesma denúncia, que pede o afastamento de vereadores.
Inicialmente, o julgamento havia sido marcado para o dia 20 de junho, mas foi adiado. A mudança de data aconteceu após o desembargador do TRE Alan Tittonelli acatar o pedido de um advogado de defesa de uma das partes, alegando que não poderia estar presente ao julgamento mesmo este sendo por videoconferência. O magistrado, no entanto, deixa claro no despacho que não aceitará qualquer novo pedido com a mesma finalidade.
Antes de adiado o julgamento, até então marcado para o dia 20, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro já havia se pronunciado, em 7 de março, recomendando a cassação do mandato do vereador Bruno Vianna e, ainda, a inelegibilidade por oito anos de Bruno e Nildo Cardoso, presidente do PSL, na época da eleição municipal de 2020. O documento da Procuradoria também descartou a recomendação a possível cassação de candidatos eleitos pelo, então, DEM.
Por avaliação do TRE, também na pauta de julho, deve passar a denúncia feita contra outros partidos, como o Avante, o extinto PSC e o PL. No caso do PSL, segundo juristas, a lógica do processo seria a de que, se configurada em tese à fraude eleitoral na candidatura fictícia de candidatas mulheres, toda nominata estaria nula, neste caso punindo não só Bruno, mas também cassando Nildo e outros candidatos do partido. Se o TRE julgar procedente a denúncia, pelo menos oito vereadores podem ser afetados com a decisão.
Apesar da recomendação contrária dada sobre os vereadores pela Procuradoria Regional Eleitoral, não há garantias de que será seguida pelo TRE. Em novembro de 2021, por exemplo, o Ministério Público Eleitoral havia pedido também a cassação dos mandatos tanto de Bruno, quanto Nildo, além da anulação de todos os votos recebidos pelo partido com base na mesma denúncia, no entanto, o juiz Glicério de Angiolis Silva, da 76ª Zo-na Eleitoral de Campos, em sentença na primeira instância, em fevereiro de 2022, manteve o mandato dos dois e de outros vereadores denunciados por suspeita de fraude na cota de candidaturas feminina na última eleição municipal.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS