Na decisão, a ministra apontou que os valores cobrados são exorbitantes. A decisão tomada pela presidente do CNJ se deu por meio de reclamações que apontavam a cobrança para a obtenção de certidões nessas comarcas, embora os demais tribunais ofereçam tal serviço de forma gratuita, eletrônica e instantânea.
Uma das páginas privadas para expedição de certidões de distribuição da comarca da capital informa a possibilidade de solicitação gratuita, mas não apresenta meios para a emissão. A alternativa seria o comparecimento presencial ou o envio de e-mail para cada ofício.
O site permite apenas a emissão de certidões pagas, com preços de R$ 606 para as cíveis e de falências e concordatas; R$ 505 para as criminais; e R$ 167 para as fiscais e fazendárias. Os valores foram classificados pela ministra como exorbitantes.
Para o vice-presidente da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Campos, Carlos Alexandre Azevedo Campos, o CNJ fez cumprir a Constituição. "O que Conselho Nacional de Justiça fez, mediante sua presidente Rosa Weber, foi aplicar a Constituição, no sentido que este tipo de certidão deve ser gratuito. Há uma regra de imunidade na Constituição em relação a esse tipo de certidão e, portanto, o TJ-RJ não tem outra coisa a fazer a não ser seguir a determinação", opinou.
A Folha enviou um pedido de nota para o Tribunal de Justiça. Em nota, o TJRJ disse que nunca cobrou ou recebeu quaisquer valores por certidões de distribuição de feitos judiciais e que no Estado o serviço de distribuição e registro é prestado por delegação à serviços extrajudiciais há mais de 50 anos. O órgão disse que o STF permitiu a cobrança quando as certidões não fossem requeridas pela própria pessoa e quando não fossem para interesse pessoal. O TJRJ ainda disse que cumprirá integralmente a determinação de S. Exª Ministra Rosa Weber, sem qualquer contestação no prazo determinado.