TJRJ deverá expedir certidões de distribuições gratuitas, inclusive em Campos
Catarine Barreto 07/07/2023 12:09 - Atualizado em 07/07/2023 15:39
TJRJ
TJRJ / Divulgação
A ministra Rosa Weber, na condição de presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ofereça gratuitamente em seu site o serviço de expedição de certidões de distribuição de processos judiciais. A decisão vale para a comarca de Niterói, da Capital e de Campos. O prazo estipulado para a adequação é de 30 dias.

Na decisão, a ministra apontou que os valores cobrados são exorbitantes. A decisão tomada pela presidente do CNJ se deu por meio de reclamações que apontavam a cobrança para a obtenção de certidões nessas comarcas, embora os demais tribunais ofereçam tal serviço de forma gratuita, eletrônica e instantânea.

Uma das páginas privadas para expedição de certidões de distribuição da comarca da capital informa a possibilidade de solicitação gratuita, mas não apresenta meios para a emissão. A alternativa seria o comparecimento presencial ou o envio de e-mail para cada ofício.

O site permite apenas a emissão de certidões pagas, com preços de R$ 606 para as cíveis e de falências e concordatas; R$ 505 para as criminais; e R$ 167 para as fiscais e fazendárias. Os valores foram classificados pela ministra como exorbitantes.
Na atual decisão da ministra Rosa Weber, datada em 27 de junho deste ano, a magistrada destaca que "verificou-se que inexiste qualquer medida administrativa ou judicial que possibilite a cobrança para a emissão de certidões cíveis ou criminais no Estado do Rio de Janeiro, de modo que o aludido Tribunal está descumprindo decisão deste Conselho desde 26/01/2010".
A presidente do CNJ ressaltou, ainda, o faturamento que os cartórios têm semestralmente com a emissão das certidões. "Não à toa, o faturamento semestral de cada um dos ofícios de distribuição da capital do Rio de Janeiro aproxima-se da casa de R$ 10 milhões (1º, 2º, 3º e 4º Ofícios), chegando a R$ 18 milhões no caso do 9º Ofício, conforme os relatórios de arrecadação das serventias extrajudiciais disponíveis no serviço 'Justiça Aberta' deste Conselho. O 1º Distribuidor de Niterói arrecada quase R$ 4 milhões por semestre, e o Ofício Único Distribuidor de Campos dos Goytacazes arrecada valores próximos de R$ 2 milhões no mesmo intervalo".

Para o vice-presidente da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Campos, Carlos Alexandre Azevedo Campos, o CNJ fez cumprir a Constituição. "O que Conselho Nacional de Justiça fez, mediante sua presidente Rosa Weber, foi aplicar a Constituição, no sentido que este tipo de certidão deve ser gratuito. Há uma regra de imunidade na Constituição em relação a esse tipo de certidão e, portanto, o TJ-RJ não tem outra coisa a fazer a não ser seguir a determinação", opinou.

A Folha enviou um pedido de nota para o Tribunal de Justiça. Em nota, o TJRJ disse que nunca cobrou ou recebeu quaisquer valores por certidões de distribuição de feitos judiciais e que no Estado o serviço de distribuição e registro é prestado por delegação à serviços extrajudiciais há mais de 50 anos. O órgão disse que o STF permitiu a cobrança quando as certidões não fossem requeridas pela própria pessoa e quando não fossem para interesse pessoal. O TJRJ ainda disse que cumprirá integralmente a determinação de S. Exª Ministra Rosa Weber, sem qualquer contestação no prazo determinado.
Recorrente - Desde 2010 o CNJ já havia determinado ao TJRJ a expedição gratuita das certidões de distribuição cíveis e criminais, o que foi reiterado em 2015 e 2019. No entanto, mesmo com a determinação, as certidões relativas às comarcas da capital, de Niterói e de Campos ainda não eram expedidas no site do TJRJ, mas, sim, em páginas privadas.
 

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