Encontro no TRF contra "venda do futuro"
Aluysio Abreu Barbosa 18/07/2017 21:31 - Atualizado em 20/07/2017 14:19
O procurador da Câmara de Vereadores de Campos, Robson Maciel Junior, se reuniu nessa terça-feira com o desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O objeto do encontro foi a “venda do futuro” feita em maio de 2016 entre o governo Rosinha Garotinho (PR) e a Caixa Econômica Federal (CEF). Quem também participou da audiência foi o procurador geral de Campos, José Paes Neto. Ele e Robson pediram celeridade ao desembargador, que em 26 de junho liberou a CEF para cobrar a “venda do futuro” nos termos dos Garotinho. A preocupação com o tempo é porque a data base para o pagamento dos royalties é nesta quinta-feira. Marcelo Pereira da Silva, no entanto, ressalvou que tem audiências no TRF nesta quarta e quinta-feira, e que a questão de Campos é complexa.
Até uma decisão judicial contrária, a única coisa certa é que a Caixa está livre para cobrar nos termos dos Garotinho os royalties e Participações Especiais de Campos, cujo próximo pagamento trimestral deve sair no próximo dia 10 de agosto. Mas a audiência no TRF-2 deixou Robson esperançoso no seu pedido de assistência, visando à intervenção de terceiro (a Câmara) na disputa jurídica entre a CEF e Prefeitura.
— O questionamento da Câmara é técnico. A própria Caixa alega o tempo todo em sua defesa que fez com a gestão Rosinha uma cessão de crédito, não uma operação de crédito. Só que o dinheiro obtido numa cessão de crédito pode ser usado apenas para dois fins: pagar dívidas com a União ou capitalização de Fundo de Previdência. Quando a Caixa pegou R$ 194 milhões do dinheiro para pagamento de uma dívida aberta pelos antigos gestores, feita em 2015, invalidou o caráter da cessão de crédito. Para pegar seus R$ 194 milhões, a Caixa teria que ter feito uma operação de crédito e só cobrar 10% das receitas da exploração de petróleo e gás, como determinam a lei municipal 8273/2015, aprovada na Câmara de Campos, e a Resolução Modificativa 002/2015, do Senado. Ou uma coisa, ou outra. Quando expliquei isso ao desembargador, ele disse: ‘Entendi. Agora entendi’ — disse Robson.
Por sua vez, o procurador do município explicou sua presença na audiência marcada no TRF pelo colega do Legislativo goitacá. “Aproveitamos que já estava marcado e que a Caixa tinha apresentado resposta ontem (segunda-feira) ao nosso recurso, e despachamos em conjunto. Acho que a gente conseguiu explicar bem a situação ao desembargador, sanar as eventuais dúvidas que ele tivesse. Agora é aguardar a decisão, para saber se os argumentos que apresentamos sensibilizaram o desembargador a ponto dele modificar seu entendimento inicial. Vamos saber nos próximos dias”, disse José Paes.
Ministra do STJ lembra de crise financeira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) explicou, nessa terça-feira, em seu site, a decisão da sua presidente, a ministra Laurita Vaz, sobre a “venda do futuro”. No último dia 11, ela negou o pedido de suspensão do feito pela Prefeitura de Campos contra a decisão do desembargador Marcelo Pereira da Silva, favorável à Caixa. Ela citou o cenário de crise financeira e considerou a decisão complexa.
— Se, de um lado, a situação de caos financeiro alardeado pelo Município Requerente é notória, de outro, é igualmente evidente que não decorre exclusivamente do cumprimento das obrigações contratuais assumidas com a Caixa Econômica Federal, não se podendo creditar à decisão que se busca suspender, que reconheceu a higidez do negócio jurídico celebrado, a ocorrência de grave lesão à economia pública — afirmou a ministra.
De acordo com a presidente do STJ, a complexidade do caso envolveria o exame de cláusulas contratuais e da avaliação da incidência das Resoluções 43/2001 e 02/2015 do Senado Federal ao negócio jurídico. Dessa forma, o eventual reconhecimento de lesão aos bens regidos pela legislação demandaria a análise do mérito da causa – ainda em curso na Justiça Federal – para, verificada a nulidade do contrato, sustar o seu cumprimento.

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