Decisão sobre vaga depois do recesso
Suzy Monteiro 19/07/2017 22:33 - Atualizado em 22/07/2017 23:41
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Somente após o fim do recesso parlamentar é que a Câmara de Campos irá definir sobre a vaga do vereador Jorge Magal (PSD), afastado das funções públicas após ser condenado em segunda instância no caso Chequinho. Ele saiu da Câmara em maio e, em seu lugar, deveria assumir o suplente Thiago Godoy. Porém Godoy pediu um prazo além dos 15 dias previstos em casos como esses. Em julho, o PR - partido de Godoy - enviou ofício à Câmara requisitando a vaga, caso Godoy não assuma, para a próxima suplente, Roberta Moura. Roberta, inclusive, enviou esta semana ao Legislativo pedido de informações sobre o assunto. Ainda sobre a Chequinho, a vereadora Linda Mara Silva (PTC) obteve decisão favorável nessa quarta junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e não precisará mais colocar tornozeleira eletrônica.
De acordo com o presidente da Câmara, Marcão Gomes (Rede), seguindo entendimento da Procuradoria, com o recesso os prazos ficam suspensos, só voltando a correr após o fim do recesso parlamentar que é em 1º de agosto.
No início de julho, o presidente municipal do PR, Kellinho – um dos dois vereadores eleitos e não diplomados – enviou ofício à Câmara Municipal, pleiteando a vaga de Jorge Magal. O suplente Thiago Godoy (PR) havia pedido prorrogação do prazo para assumir ou não a vaga ao presidente do Legislativo. Godoy, segundo afirmou anteriormente, não assumiu ainda para não precisar afastar-se das suas funções profissionais. Só para lembrar, ele é um dos advogados na defesa de réus na Chequinho.
Como Godoy ainda não assumiu, Kellinho pediu a vaga para Roberta Moura (PR), suplente e que já chegou a ficar uns dias na Câmara no lugar de Magal, mas quando ele foi afastado pela primeira vez, junto com um grupo de vereadores, em abril. O argumento do PR local é para não deixar a bancada do PR “permaneça mutilada”.
Sinal verde - Por unanimidade, o plenário do TRE julgou o mérito de Habeas corpus e confirmou a decisão em liminar, permitindo à vereadora Linda Mara que não coloque tornozeleira eletrônica, como o determinado pelo juiz Ralph Manhães.

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