Decretos para gerar mais renda
Suzy Monteiro 21/07/2017 21:56 - Atualizado em 25/07/2017 16:01
O Município está respirando, pelo menos momentaneamente, mais aliviado, depois que o Tribunal Federal Regional da 2ª Região (TRF 2) reverteu a decisão que permitia a Caixa Econômica Federal cobrar a “venda do futuro” nos termos pactuados pelo casal Garotinho. E nessa sexta-feira, o Diário Oficial trouxe dois decretos que podem sinalizar o início de recuperação financeira.
Os decretos são voltados para os pequenos negócios. O primeiro, 147/2017, dispõe sobre a instituição do Plano Municipal de Desenvolvimento dos Pequenos Negócios - PMD, que tem por finalidade promover e coordenar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e fortalecimento das Micro Empresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais MEI do município.
O segundo, o 148/2017, trata da elaboração do Plano Estimativo de Compras Municipal para os Pequenos Negócios, doravante denominado Pecompe, de adoção obrigatória por todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal.
Com isso, todos os órgãos municipais terão por obrigação de comprar, quando possível, de pequenos negócios locais. Uma chance para aqueles que ainda não tinham condições de participar de licitações públicas.
Alívio — Na última quinta-feira, o desembargador Marcelo Pereira da Silva deu provimento ao embargo de declaração do procurador geral do município, José Paes Neto, com base na tese exposta em pedido de assistência do procurador da Câmara de Campos, Robson Maciel Junior.
Os dois procuradores despacharam com o desembargador no TRF-2, terça-feira, e conseguiram mudar a opinião dele sobre o caso.
Foi este desembargador quem, em 26 de junho, derrubou a liminar concedida em abril pelo juiz Julio Abranches, 14ª Vara Federal do Rio, que permitia a Campos pagar apenas 10% dos royalties e das Participações Especiais (PEs) da exploração de petróleo e gás — como rezam a lei municipal 8273/2015, aprovada na Câmara de Campos, e a Resolução Modificativa 002/2015, do Senado Federal.
No último dia 11 de julho, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz chegou a negar o pedido da procuradoria de Campos para tentar reverter os termos da “venda do futuro” assinado por Rosinha.
Caso continuasse valendo a decisão anterior do desembargador, o próprio prefeito e o procurador José Paes afirmaram que a situação financeira do Município seria de caos.

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