Juiz de Campos terá que pagar R$ 27 mil a Gilmar Mendes por danos morais
06/05/2019 19:36 - Atualizado em 06/05/2019 20:16
O juiz Glaucenir de Oliveira foi condenado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a indenizar o ministro Gilmar Mendes em R$ 27 mil por danos morais. Glaucenir postou um áudio em um grupo de WhatsApp, citando que teria escutado suspeitas sobre corrupção de Gilmar Mendes por ter concedido Habeas Corpus ao ex-governador Anthony Garotinho, então preso.
Glaucenir era acusado por Gilmar Mendes de calúnia na ação, mas o TJ-RJ decidiu pela suspensão condicional do processo em troca do pagamento da indenização, em acordo que encerra o processo, transação prevista em lei. A sua defesa alegava que ele não acusou o ministro, apenas repassou, num grupo de juízes de WhatsApp, o que ouviu de terceiros.
Para o relator do processo, o desembargador Nagib Slaibi Filho, se Glaucenir transmitiu a acusação, ele também cometeu crime contra a honra do ministro Gilmar. Slaibi votou pelo recebimento da denúncia contra o juiz e pela suspensão condicional do processo, com imposição de indenização por danos morais.
O desembargador Rogério de Oliveira Souza divergiu do relator e votou pelo não recebimento da denúncia. Para ele, Glaucenir foi vítima de um "traidor" que vazou suas mensagens de áudio enviadas a um grupo do WhatsApp. Não houve então intenção do juiz em ofender o ministro, o que descaracterizaria o crime de calúnia, que exige dolo.
O corregedor do TJ-RJ, Bernardo Garcez, apontou que o fato é que houve ofensa ao ministro Gilmar. Tanto que o próprio Glaucenir se desculpou depois. "Não há liberdade de expressão em nenhum lugar do mundo para dizer que juiz da suprema corte é corrupto sem provas", declarou. Garcez destacou que o crime é ainda mais grave por ter sido praticado por outro magistrado.
A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator Slaibi. Com isso, foi recebida a denúncia, mas o processo foi suspenso condicionalmente por dois anos. Glaucenir pagará R$ 27 mil a Gilmar. A indenização poderá ser parcelada em até seis vezes. Embora tenha votado pela rejeição da denúncia, Rogério Souza acompanhou o relator nas determinações após o recebimento da ação penal.
Não há sigilo em grupo de WhatsApp - O desembargador Marco Antônio Ibrahim questionou se não houve quebra de sigilo por parte de quem divulgou o áudio de Glaucenir de Oliveira, uma vez que ele foi enviado em grupo privado de WhatsApp.
O relator Nagib Slaibi Filho citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para argumentar que não houve violação de sigilo. Na ocasião, o STJ entendeu que, ao enviar áudio em grupo de WhatsApp, a conversa vira pública. Portanto, qualquer integrante do grupo pode usar a gravação como bem entender.
Em sua manifestação pelo recebimento da denúncia, o Ministério Público sustentou que mensagens entre duas pessoas são resguardadas por sigilo, como se fossem uma ligação telefônica. Mas argumentou que áudio enviado a grupo com inúmeros integrantes não teria essa proteção. Nessa situação, é como se a gravação fosse publicada no Facebook. Dessa maneira, qualquer membro da conversa pode encaminhar livremente o áudio.
Fonte: Consultor Jurídico

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    Christiano Abreu Barbosa

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