Garotinho tem recurso negado pelo STF
02/10/2018 23:23 - Atualizado em 04/10/2018 14:07
Folha da Manhã
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou processualmente inviável a tramitação do recurso do ex-governador Anthony Garotinho (PRP) que pretendia suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou sua candidatura ao Governo do Estado com base na Lei da Ficha Limpa. Na petição apresentada ao STF, Garotinho queria o retorno às atividades de campanha e acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha do Fundo Partidário e alegou prejuízo irreparável decorrente de ausência de debates entre os candidatos.
Em sua decisão, o decano do STF observa que foram opostos embargos de declaração, que ainda faltam ser julgados pelo TSE, e que o recurso extraordinário ao STF contra a decisão sequer foi interposto, circunstância que torna “prematura” qualquer intervenção do Supremo. “Tenho para mim, considerado o quadro processual ora delineado, que se mostra prematuro o ajuizamento, na espécie, deste ‘pedido cautelar para suspender os efeitos do acórdão do TSE e possibilitar atos de campanha’, eis que o recurso extraordinário a que se pretende outorgar eficácia suspensiva sequer foi interposto na causa principal, como expressamente reconhecido pelo autor da presente demanda”, afirmou Celso de Mello.
Na última quinta-feira, o plenário do TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que tornou Garotinho inelegível devido a uma condenação no Tribunal de Justiça por ato doloso de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito de terceiros por desvio de R$ 234,4 milhões na Saúde quando sua esposa, Rosinha Garotinho (Patri), era governadora.
Além da sentença que o levou a ser considerado ficha suja, Garotinho também tem outros problemas com a Justiça. No mês passado, o político da Lapa também foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) a quatro anos e meio de prisão em regime semiaberto por formação de quadrilha armada. O ex-governador tentou recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF para suspender a ação, mas foi negado em todas as ocasiões. Na última semana acabou o prazo para a defesa apresentar os embargos declaração, último recurso antes do cumprimento da pena, e que não tem poder de mudar o mérito da decisão principal. (A.S.) (A.N.)

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