Indefinição em Rio das Ostras
Arnaldo Neto 19/04/2018 10:29 - Atualizado em 20/04/2018 17:10
Carlos Augusto Balthazar
Carlos Augusto Balthazar / Divulgação
A cidade de Rio das Ostras se prepara para eleger um prefeito ainda este ano. No entanto, no que depender do atual, Carlos Augusto Balthazar (MDB), com o registro eleitoral cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na semana passada, não será um novo nome. Nas redes sociais, ele relatou que pretende disputar o cargo novamente. Para o ainda prefeito, já que o acórdão não foi publicado e cabe recurso ao próprio TSE, ele estaria apto a entrar na disputa. Porém, para o advogado João Paulo Granja, membro da Comissão de Direito Eleitoral da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Campos, o cenário não é tão favorável ao político:
— Esse é um tema que ainda vai ser submetido à análise do TSE e, obviamente, pode ter uma resolução diferente. Mas, há um entendimento no TSE que aquele que deu causa à anulação da eleição não pode dela participar. Isso se aplica a inúmeros casos. Nesse contexto, ouso afirmar que, hoje, ele não poderá concorrer.
Carlos Augusto argumenta que não foi ele quem deu causa à anulação: “Aguardei por mais dois anos um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da possibilidade da lei retroagir ou não”.
No julgamento, o plenário da TSE aplicou o entendimento fixado pelo STF que, em repercussão geral, afirmou que a inelegibilidade de oito anos prevista na Lei de Inelegibilidades pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da Lei da Ficha Limpa, de 2010. Até então, a sanção era de três anos. O entendimento de aplicar a inelegibilidade de oito anos a casos anteriores foi firmado pelo STF no mês passado.
Com a mudança, Carlos Augusto passou à condição de inelegível no momento do registro de candidatura. A condição durou de 5 de outubro de 2008 a 5 de outubro de 2016. O primeiro turno das eleições de 2016 ocorreu em 2 de outubro, três dias antes de vencer a inelegibilidade.
O prefeito de Rio das Ostras observa que viu com “perplexidade” a decisão do Supremo que aplicou a inelegibilidade de oito anos a condenados antes da Ficha Limpa “porque no Direito Brasileiro uma lei jamais retroagiu para aumentar qualquer sanção”. “Acho que sou o único político do Brasil a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter participado de um culto evangélico, no qual, ao final da celebração, foi cantado parabéns em homenagem a minha esposa que estava aniversariando nesse dia”, diz Carlos Augusto acrescentando lamentar que “a Justiça Eleitoral tenha acatado tal denúncia, mas respeito a decisão”.
TRE e TSE não comentam sobre a possibilidade de o prefeito concorrer ao pleito suplementar — os tribunais poderão ter de julgar o caso concreto em breve. 
Pleito suplementar ainda sem data marcada
A realização da nova eleição no município está vinculada à publicação do primeiro acórdão sobre a decisão do plenário do TSE na semana passada. O acórdão já está sendo elaborado e, uma vez concluído, será encaminhado para a assinatura do ministro relator.
Depois de assinado, o texto segue para a publicação imediata no Diário da Justiça Eletrônico. A Secretaria Judiciária do TSE comunicará a decisão ao TRE do Rio — que realizará o pleito.
Com a publicação do acórdão, a defesa de Balthazar poderá ajuizar, ainda, os embargos de declaração. Vencidos os embargos, e sem alteração no entendimento do colegiado regional, o presidente da Câmara de Rio das Ostras, Carlos Afonso (PSB), assumirá o comando do município interinamente até a realização do pleito suplementar.
Carlos Augusto diz ter uma relação fraterna de muitos anos com o presidente da Câmara: “Confio que o presidente dê continuidade aos projetos de recuperação da cidade”. O prefeito comentou ainda que tem recebido apoio da população após a decisão do TSE. “Sem dúvidas isso me dá muita força para persistir nessa caminhada. É o reconhecimento ao trabalho”.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS