Justiça confirma alerta do blog e mantém Rad Med na Unimed sob multa de 50 mil/dia
19/12/2017 15:58 - Atualizado em 19/12/2017 16:03
Apesar de ter tentado desm,entir o blog com um pedido de direito de reposta concedido no dia 14/12/2017 AQUI, a 4ª Vara Cível de Campos determinou que os serviços sejam mantidos até que a Unimed comprove dentro da Ação movida pelo Procon “a equivalência dos serviços que serão prestados por seus centros próprios ou outros conveniados, especialmente a instalação e funcionamento de equipamentos de exame de imagem em idêntica estrutura de atendimento, sob pena de multa diária no valor de R$50.000".
 Nota oficial
O Procon Campos declarou que os resultados da fiscalização realizada pelo órgão demonstraram que o descredenciamento “causará supressão de serviços ao consumidor, inibindo a fruição de riscos cobertos pelo Plano de Saúde, inibindo a realização de exames e prejudicando consumidores em tratamento médico”.
 Blog alertou em 10 de novembro de 2017
“O que diz a lei”
“De acordo com a Lei 9.656/98 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, os convênios médicos até podem descredenciar prestadores de serviços, desde que obtenham prévia autorização da ANS (Agência Nacional de Saúde). Mas a substituição deve ser feita por um prestador de qualidade equivalente ao daquele que não fará mais parte da rede de atendimento.”
“Consequências”
“Os entendimentos judiciais a respeito do tema reconhecem que toda e qualquer alteração da rede credenciada deve ser previamente comunicada individualmente aos consumidores e, se houver provas de que os credenciados remanescentes ou aqueles que passaram a estar disponíveis aos clientes não têm a mesma qualidade dos inicialmente contratados, as operadoras de saúde devem arcar com os custos dos tratamentos nos prestadores que foram indevidamente descredenciados. A rede credenciada integra o contrato e deve ser mantida obrigatoriamente, a não ser que haja uma situação excepcional.”

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