Neco tem recurso negado e continua condenado por contratações irregulares
30/10/2017 10:14 - Atualizado em 30/10/2017 10:37
O juiz Leonardo Cajueiro, da 37ª Zona Eleitoral de São João da Barra, negou o primeiro recurso do ex-prefeito Neco (PMDB), na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) na qual o peemedebista foi condenado a oito anos de inelegibilidade (a contar de 2016) e multa de R$ 50 mil por contratações consideradas irregulares, ocorridas no ano passado. Cabe recurso ainda ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE): “As questões levantadas pelo embargante são atinentes ao mérito e, como tal, merecem recurso próprio”, observa o magistrado na fundamentação da decisão que manteve a totalidade da sentença anterior. Ao blog, Neco afirmou ter certeza de que vai reverter a pena nas instâncias superiores — além da Corte estadual, cabe recurso, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o juiz Leonardo Cajueiro, na ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral ficou evidenciado a contratação irregular de cerca de dois mil funcionário pela Prefeitura. O magistrado considerou, ainda, que houve abuso de poder e também contratações depois do período permitido por lei, lançadas nos documentos com data retroativa.
De acordo com a sentença, “o grande número de contratações, aproximadamente 5% da população da cidade de São João da Barra, no intervalo de apenas um mês em pleno período eleitoral, configura, indubitavelmente, o abuso de poder político em prol da candidatura do investigado e daqueles pertencentes a seu grupo político”.
Machadada — Vale lembrar que além da condenação por contratações irregulares, que, por ora, o mantém inelegível até 2024, Neco também foi condenado na Aije originada da operação Machadada. Neste caso, junto com a prefeita Carla Machado (PP), o vice Alexandre Rosa (PRB) e o vereador Alex Firme (PP), a sentença é de oito anos de inelegibilidade, a partir de 2012, o que deixa todos inelegíveis até o pleito de 2020. A condenação foi confirmada em segunda instância, pendente julgamento de embargos, e cabe recurso ao TSE.

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    Arnaldo Neto

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