No TSE, Garotinho quer parar ação penal
Suzy Monteiro 03/08/2017 10:43 - Atualizado em 07/08/2017 13:58
Garotinho é réu em Ação do Cheque Cidadão
Garotinho é réu em Ação do Cheque Cidadão / Folha da Manhã
A quarta-feira (2) foi de muita movimentação dos advogados do ex-governador Anthony Garotinho (PR), na tentativa de ganharem mais tempo antes que seja proferida a sentença da Ação Penal na qual ele é réu no caso Chequinho. A defesa não entregou os autos do processo, o que deveria ter feito na terça-feira e foi para Brasília, contestar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decisões da 100ª Zona Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e do próprio presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, que negou Habeas corpus a Garotinho no último dia 31. A vitória veio através de quem já conhece, pelo menos minimamente, a política de Campos: o ministro-relator do caso, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que já atuou como advogado da ex-prefeita Rosinha, quando ela foi cassada pela segunda vez, em setembro de 2011. Ele deu prazo de 24 horas para que o juiz Ralph Manhães e o TRE dêem explicações sobre o assunto. Já o magistrado determinou busca e apreensão se o processo não for devolvido e ontem oficiou às instâncias superiores a respeito do caso.
Depois de ter ficado com o processo físico entre os dias 17 e 26 de julho, no dia 27 a defesa de Garotinho, através do advogado Antonio Carlos Ribeiro Filho, retirou do cartório, mais uma vez, os autos. O prazo para devolução terminaria dia 1. Mas o processo continua com os advogados.
Após ser comunicado pelo cartório sobre o assunto, o magistrado, ainda no dia 1, oficiou à corregedoria e relatorias do TRE e TSE, afirmando que a retenção dos autos está obstruindo a Justiça. Ele determinou a imediata devolução sob pena de busca e apreensão.
Não foi o que aconteceu. Ao invés disso, os advogados encaminharam ofício, afirmando que ficariam com o processo por 48 horas - prazo dado pelo juiz ao advogado dativo. Ontem, em outra decisão, Ralph registra que “a defesa se autodeferiu o prazo de mais 48 horas, para a apresentação das alegações finais, o que totalizará praticamente 20 dias com os autos fisicamente sem que tenham sido apresentadas as alegações derradeiras, o que vem impedindo este magistrado de exercer a sua jurisdição neste feito, inclusive impossibilitando de que várias informações de HC’s (habeas corpus) sejam devidamente prestadas”.
O magistrado citou, ainda, que não houve irregularidades alegadas por Anthony Garotinho.
HC negado e pedido de reconsideração
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, negou Habeas corpus impetrado pelo ex-governador Anthony Garotinho, que pretendia derrubar a decisão da desembargadora Cristina Feijó. Ela indeferiu liminar que pedia suspensão da Ação Penal.
De acordo com o ministro, “não verifico excepcionalidade que justifique a superação da Súmula nº 691/STF, pois a decisão regional revela que o resultado das diligências requeridas pelo réu foi juntado aos autos, tendo o Ministério Público oferecido manifestação... Não há, portanto, teratologia, manifesta ilegalidade ou abuso de poder na referida decisão”.
A defesa, porém, entrou com pedido de reconsideração, que agora está com o relator Tarcísio Vieira. O ministro deu 24 horas para que a desembargadora e o juiz prestem esclarecimentos.

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