TJRJ mantém lei da "ficha limpa" em SF
04/08/2017 21:55 - Atualizado em 07/08/2017 14:12
Amarildo do Hospital, prefeito de São Fidélis
Amarildo do Hospital, prefeito de São Fidélis / Divulgação
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido do prefeito de São Fidélis, Amarildo do Hospital (PR), para declarar inconstitucional a “Lei da Ficha Limpa Municipal”. Em janeiro, o presidente municipal do Partido Ecológico Nacional (PEN), Nelson Ferreira, chegou a protocolar o pedido de exoneração do ex-prefeito David Loureiro, que ocupa o cargo de secretário de Governo. Loureiro foi condenado por improbidade administrativa no processo 0000949-84.2007.8.19.0051 e está inelegível até 2020.
Em janeiro, o prefeito disse que determinou atuação da Procuradoria do município em um parecer, onde foi apontado inconstitucionalidade na lei municipal, com a “inaplicabilidade dos efeitos da lei no âmbito do Poder Executivo”.
No pedido, Amarildo alega que foi violada a competência do prefeito para decidir sobre o cargo. No entanto, a desembargadora Helda Lima Meireles relatou que não há inconstitucionalidade na lei. (A.S.) (A.N.)

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