Justiça determina que Câmara comunique vacância no cargo de vereador em Campos
25/07/2017 18:16 - Atualizado em 25/07/2017 19:16
O juiz Diego Ziemiecki, da 3ª Vara Cível de Campos, determinou que o presidente da Câmara Municipal, vereador Marcão Gomes (Rede), comunique ao plenário, na próxima sessão ordinária ou extraordinária, o motivo pelo qual o terceiro suplente convocado, Thiago Soares Godoy, não tomou posse na vaga do vereador Jorge Magal, afastado há mais de 50 dias, ou conste em ata a declaração da extinção do mandato. Na decisão, foi fixada multa pessoal no valor de R$ 2 mil por cada sessão realizada, em caso de descumprimento. Magal foi condenado na Chequinho, que investiga o uso do Cheque Cidadão na compra de votos. Nesta terça, opresidente da Câmara, Marcão Gomes, disse que só vai se posicionar após tomar conhecimento oficial do teor da decisão.
O magistrado concedeu, parcialmente, a liminar no mandado de segurança ajuizado por Roberta de Paula Oliveira Lima Moura, quarta suplente pela coligação Frente Republicana Social Trabalhista (PR/PTB/PSD), que reivindica sua convocação para assumir o cargo.
— É caso de deferimento parcial do pleito liminar, visto que a concessão da tutela é no sentido de que o presidente da Câmara promova o cumprimento da norma procedimental e não a imediata convocação da impetrante para tomar posse como vereadora da municipalidade, o que poderá a vir ser uma consequência, mas não seu efeito imediato — considerou.
De acordo com parágrafo 1° do art. 136 do regimento interno da Câmara, nos casos de vacância no cargo de vereador, o suplente tem prazo de 15 dias para assumir o cargo vago, após ser convocado por ato executivo. Caso não se manifeste durante o prazo ou não apresente justificativa, o presidente da Câmara tem que comunicar ao plenário na primeira sessão convocada para apreciar o motivo apresentado pelo candidato ou constar em ata a declaração da extinção do mandato. Nessa hipótese, será convocado o próximo suplente.

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    Rodrigo Gonçalves

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