Juiz reconsidera decisão contra Garotinho para evitar 'procrastinação'
26/07/2017 10:59 - Atualizado em 26/07/2017 15:13
Após a desembargadora eleitoral Cristina Serra Feijó deferir parcialmente liminar pleiteada pela defesa do ex-governador Anthony Garotinho (PR), em habeas corpus contra a decisão do juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral, que indeferiu todas as diligências requeridas pelo réu e suspendeu o prazo das alegações finais no último dia 10, o magistrado resolveu “reconsiderar apenas para se evitar a procrastinação do feito e posterior alegação de nulidade em outras instâncias, garantindo, mais uma vez, a ampla defesa ao acusado”.
Ralph, em decisão proferida na última segunda-feira (24), salienta que, apesar de reconsiderar os pedidos, considera-os “irrelevantes e impertinentes, além de procrastinatórios”. Observa o magistrado que, com sua determinação, perde o objeto o habeas corpus impetrado pela defesa e, consequentemente, a suspensão do prazo para as alegações finais até o julgamento do mesmo.
O juiz ainda fixou prazo para expedição dos ofícios das diligências solicitadas e determinou que, após a manifestação do Ministério público, a defesa apresente as alegações finais em cinco dias. No casa de descumprimento dos prazos, configurando desobediência, Ralph intima “o defensor dativo já nomeado nestes autos para apresentação daquela peça no prazo de 48 horas”. Veja a decisão:
A jornalista Suzy Monteiro mostrou, Na Curva do Rio, as diligências que haviam sido indeferidas por Ralph. A Folha da Manhã já trouxe matéria sobre a decisão reconsiderada pelo magistrado.

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    Arnaldo Neto

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