Chequinho: Justiça indefere diligências pedidas pela defesa de Garotinho
10/07/2017 20:20 - Atualizado em 10/07/2017 20:32
O juiz Ralph Manhães indeferiu pedidos de diligências feitos pela defesa do ex-governador Garotinho dentro da Ação Penal em que ele é réu no caso Chequinho.
De acordo com a decisão, os pedidos tinham caráter irrelevantes e procrastinatórios.
Ele estipulou cinco dias para alegações finais do Ministério Público e o prazo em dobro para a mesma finalidade, mas da defesa.
Confira as diligências pedidas:
"Os pedidos de diligência formulados pela defesa nas petições mencionadas alhures são meramente procrastinatórios e irrelevantes ao deslinde desta controvérsia e assim vejamos:
A) O pedido de expedição de ofício à Prefeitura deste Município para que informe os dados do servidor Eduardo Coelho Carneiro quanto à sua remuneração nada diz respeito ao caso em debate, pois em nada influenciará ao julgamento desta Ação, lembrando-se que aquela testemunha já foi ouvida, estando preclusa qualquer contradita.
B) O pedido de expedição de ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social também é meramente procrastinatório e os seus dados já constam destes autos, até porque a narrativa do réu em seu interrogatório esclareceu aquele quantitativo.
C) O pedido constante do item III, de fls. 2600, também é totalmente irrelevante e impertinente, além de procrastinatório, haja vista que, tendo sido o réu e sua esposa gestores municipais àquela época, tais dados são de fácil acesso aos mesmos, além do que as informações ali solicitadas podem ser obtidas no Portal da Transparência.
D) Da mesma forma como o requerimento do item I, de fl. 2600, não deve ser acolhido, também o pedido formulado no item IV, daquela mesma folha não deve ser, eis que se trata da mesma hipótese, diferenciando-se, tão somente, em relação ao servidor cujas informações são requeridas, pelo que considero procrastinatório e irrelevante.
E) A diligência requerida nesta data, no item I, de fls. 2607, também não merece guarida, haja vista que todos os depoimentos prestados neste juízo foram devidamente transcritos, tendo sido utilizado em algumas audiências o método áudio-visual apenas para dar celeridade àquelas audiências, mas a sua documentação se deu através de degravação, tal como consta dos autos".

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    Suzy Monteiro

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