Chequinho: liminar suspende prazo para alegações finais de Garotinho
24/07/2017 12:54 - Atualizado em 24/07/2017 13:06
A desembargadora eleitoral Cristina Serra Feijó deferiu parcialmente liminar pleiteada pela defesa e suspendeu o prazo das alegações finais do réu Anthony Garotinho (PR), na ação penal na qual ele é acusado de liderar o “escandaloso esquema” da troca de Cheque Cidadão por votos, até que o habeas corpus seja julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão favorável ao ex-governador na Corte foi antecipada pela coluna Ponto Final (aqui), na edição de sábado (22) da Folha da Manhã, mas até o fechamento da edição não havia sido confirmado seu teor.
O recurso impetrado pela defesa de Garotinho foi contra a decisão do juiz Ralph Manhães que, no último dia 10, indeferiu pedidos de diligências. O magistrado salientou que tais pedidos tinham caráter irrelevantes e procrastinatórios. Ele também estipulou cinco dias para alegações finais do Ministério Público e o prazo em dobro para a mesma finalidade, mas da defesa.
No TRE, a desembargadora que deferiu liminarmente o habeas corpus destacou que “o indeferimento das diligências requeridas pela defesa foi devidamente justificado pelo juízo de primeiro grau. Não obstante, as alegações dos impetrantes merecem estudo mais aprofundado, estando relacionadas com direito da mais alta relevância, qual seja, a ampla defesa”.
Cristina Serra Feijó considerou que “o processo se aproxima do fim, sendo permitido ao juiz proferir a sentença após a apresentação dos memoriais [alegações finais], mostra-se prudente que o prazo para apresentação de tal peça seja suspenso até o julgamento” do habeas corpus. A desembargadora observa ainda que “tal medida é plenamente suficiente para resguardar o direito do paciente, sendo desnecessário suspender o processo como um todo”. 

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    Arnaldo Neto

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