STF condena Feijó que recorre no cargo
02/05/2017 20:43 - Atualizado em 04/05/2017 01:48
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira, o deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ) no caso que ficou conhecido como “Sanguessuga”. No entanto, o parlamentar recorrerá no cargo. Na decisão, ficou estipulada a pena de prisão de 12 anos, seis meses e seis dias pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e perda de mandato. A assessoria jurídica do deputado informou que vai aguardar a publicação do acórdão e entrará com recurso.
O parlamentar foi condenado, dia 4 do mês passado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso. Seguindo posição apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, a Primeira Turma do STF abriu precedente e determinou que a perda do mandato do parlamentar deve ser declarada pela Mesa Diretora da Câmara e não decidida pelo plenário da Casa.
Os eventuais recursos serão apreciados novamente pelo colegiado. Caso a decisão seja mantida, aí sim a pena e a consequência da condenação deverão ser executadas.
Os ministros entenderam que, nesse caso, a perda de mandato será automaticamente declarada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, sem passar por votação no plenário da Casa, como costuma ocorrer. Isso porque, segundo o revisor da ação, ministro Barroso, como o deputado foi condenado a mais de 120 dias de pena em regime fechado, a perda do mandato deve ser automática.
Em entrevista domingo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que “a jurisprudência” na Casa é que os parlamentares só devem responder a processos no Conselho de Ética por crimes ocorridos no atual mandato.
O parlamentar foi acusado de atuar em favor de 1 esquema de desvio de dinheiro público por meio da compra superfaturada de ambulâncias e equipamentos.
(S.M.) (A.N.)

ÚLTIMAS NOTÍCIAS