Chequinho: Quatro têm prisões revogadas
Suzy Monteiro 23/04/2017 15:12 - Atualizado em 15/05/2017 19:30
O juiz da 100ª Zona Eleitoral (ZE), Ralph Manhães, relaxou a prisão domiciliar dos vereadores eleitos e não diplomados Ozéias (PSDB) e Miguelito (PSL) e da ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social Ana Alice Alvarenga e da ex-coordenadora do Cheque Cidadão, Gisele Koch. Eles haviam sido presos no último dia 7, porque o processo estava na fase de instrução probatória e há, segundo o juízo, histórico de ameaças a testemunhas e destruição de provas. No mesmo dia, também foi preso, mas levado para a Casa de Custódio, o ex-subsecretário adjunto de Governo Alcimar Avelino, cuja prisão foi revogada no dia 10 de abril.
De acordo com a decisão, como a oitiva das testemunhas de acusação já foi concluída, o juiz entendeu que não havia mais a necessidade da continuidade das medidas cautelares. Porém, os réus continuam obrigados a dormir em casa e ficar em casa em finais de semana e feriados.
Os quatro estavam em prisão domiciliar porque não havia tornozeleiras eletrônicas disponíveis.
Diz a decisão: "Não obstante o entendimento do parquet manifestado na promoção ministerial retro, entendo que, com o fim da oitiva das testemunhas de acusação, não se faz, por ora, necessária a manutenção das medidas cautelares impostas aos acusados ás fls. 1602/1605, no que tange ao monitoramento eletrônico na forma do inciso IX, do artigo 319, do CPP, ficando assim, sem efeito a determinação deste juízo acerca do recolhimento domiciliar de forma integral, mantendo-se entretanto, até o final da instrução deste feito, o recolhimento domiciliar tal como estabelecido no inciso V, no supracitado dispositivo legal, ficando também, mantidas as demais medidas cautelares impostas aos réus".
Segundo o Código de Processo Penal (CPP), o inciso IX do artigo 319 diz respeito ao monitoramento eletrônico, enquanto o inciso V fala do recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.
Outros – Na última segunda-feira (17), o juiz Ralph Manhães afastou cinco vereadores das funções legislativas – Roberto Pinto (PTC), Vinicius Madureira (PRP), Cecília Ribeiro Gomes (PT do B), Jorge Magal (PSD) e Thiago Ferrugem (PR). A este último ainda foi determinada prisão domiciliar. Para afastar os cinco condenados em primeira instância, o magistrado seguiu o mesmo entendimento da decisão que impediu a diplomação, em dezembro, dos denunciados, em outras ações penais, pelo envolvimento no mesmo esquema, Kellinho (PR), Linda Mara da Silva (PTC), Ozéias (PSDB), Miguelito (PSL), Thiago Virgílio (PTC) e Jorge Rangel (PTB).
A eles também foram impostas medidas cautelares, como comparecimento em todas as fases do processo e nenhum contato com as testemunhas, além da proibição de ingressarem na Câmara Municipal.
Eles recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas tiveram o recurso negado pela desembargadora Cristina Serra Feijó. Apesar de, inicialmente, seu nome constar no Habeas corpus impetrado no TRE, o vereador afastado Jorge Magal (PSD) negou que já tenha recorrido.
Através de seu advogado, Willian Machado, divulgou nota informando: “A assessoria jurídica do Vereador Jorge Santana de Azeredo – Jorge Magal vem esclarecer que desconhece a impetração de habeas corpus no dia 18 de abril último nos autos do processo nº 103-77, em seu favor perante o Tribunal Regional Eleitoral.
Embora tenha causado perplexidade a decisão proferida pelo Juízo da 100ª Zona eleitoral de Campos dos Goytacazes que afastou temporariamente o Vereador de suas funções junto ao poder legislativo deste município, bem como lhe impôs medidas restritivas, até o presente momento não foi postulada por seus advogados regularmente constituídos qualquer medida junto ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral.
Certamente, e no momento oportuno, todas as providências cabíveis serão devidamente adotadas a fim de restabelecer o regular exercício do mandato que lhe foi conferido única e exclusivamente pela soberania popular, a exemplo do que vem ocorrendo nos últimos 20 anos", afirmou em nota o vereador.
Chequinho já resultou na condenação de 15
A partir da prisão do então vereador Ozéias (PSDB), no final de agosto do ano passado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Polícia Federal iniciaram investigações que resultaram em 37 ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes). De acordo com o MPE, o programa social Cheque Cidadão foi utilizado como moeda de troca por votos. Ainda segundo as investigações, o número de beneficiários do Cheque saltou de 11.500 mil para 30.500 mil em três meses.
Até o momento, a Justiça condenou 11 vereadores eleitos — Cecília Ribeiro Gomes (PT do B), Jorge Magal (PSD), Jorge Rangel (PTB), Kellinho (PR), Linda Mara (PTC), Miguelito (PSL), Ozéias (PSDB), Roberto Pinto (PTC), Thiago Ferrugem (PR), Thiago Virgílio (PTC) e Vinicius Madureira (PRP) — acusados de participar do que o juiz Eron Simas classificou como “um dos maiores e mais audaciosos esquemas de compra de votos de que se tem notícia na história recente deste país”.
Destes, seis não foram diplomados por já responderem APs - Jorge Rangel, Linda Mara, Miguelito, Ozéias, Thiago Virgílio e Kellinho. Eles recorrem das condenações.
Já tomaram posse na atual legislatura Álvaro Oliveira (SD), Joilza Rangel (PSD), Luiz Alberto Neném (PTB), Carlos Alberto Canaã (PTC), Cabo Alonsimar (PTC) e Geraldinho de Santa Cruz (PSDB). Destes, também já foram condenados Canaã e Geraldinho, mas eles ainda continuam nos cargos. Dois candidatos não eleitos - Pepeu de Baixa Grande (PSD) e Binho de Conselheiro (PRTB) também já foram condenados.
Esta semana, a Câmara irá chamar os suplentes dos vereadores afastados semana passada. De acordo com a relação dos mais votados por coligação, Ferrugem será substituído por Thiago Godoy (PR); Magal por Roberta Moura (PR); Madureira por Josiane Morumbi (PRP); e Roberto Pinto por Beto Cabeludo (PTC). Godoy e Roberta também são investigados na Chequinho.
Além das 37 Aijes, existem as ações penais que levaram ao afastamento dos vereadores. Existe a previsão de que novas ações penais sejam propostas no decorrer das investigações.
 

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