TJ derruba decisão sobre repasse em SF
Suzy Monteiro 23/03/2017 11:37 - Atualizado em 24/03/2017 12:59
O desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do RJ cassou os efeitos da decisão em primeira instância, que havia determinado que a Prefeitura de São Fidélis comprovasse até essa quarta (22) o repasse de R$ 500 mil à Associação Hospitalar Armando Vidal. O valor é relativo aos repasses dos meses de janeiro e fevereiro (R$ 250 por mês) pactuados no convênio entre a municipalidade e a instituição. De acordo com o procurador municipal Eduardo Ferraz, o hospital não tem hoje como efetuar contratualizações ou acordos com o poder público, pois não tem certidões positivas do FGTS e do INSS, não estando em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas.
De acordo com o procurador, o montante de R$500 mil se refere a protocolo de intenções entre a secretaria municipal de Saúde e a direção do hospital, que não passou por todas as etapas necessárias.
— Faltou a assinatura do prefeito Amarildo Alcântara. Também seria necessário que o documento fosse enviado à Câmara Municipal para apreciação dos vereadores – continuou, acrescentando que como todas as etapas não foram concluídas, não há instrumento público válido que possibilite o município fazer qualquer repasse financeiro para a administração hospitalar.
A prefeitura ainda aguarda decisão do desembargador a respeito de possível intervenção hospitalar. “Esperamos que a administração do hospital realize sua doação para o município, já que é comprovado que o órgão em questão não tem condições de arcar administrativa e financeiramente com a instituição”, concluiu Ferraz.
Mês passado, o prefeito Amarildo do Hospital (PR) chegou a decretar intervenção no Hospital Armando Vidal. A medida delegava ao secretário de Saúde como interventor nos serviços prestados pela unidade hospitalar, bem com em seus bens e imóveis para garantia da prestação do serviço.
O decreto previa a validade do ato por 24 meses, prorrogáveis por igual período. No entanto, dia seguinte, o jurídico da Associação conseguiu suspender a intervenção.

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