Desembargador revoga prisão domiciliar
21/03/2017 12:44 - Atualizado em 22/03/2017 13:49
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Abel Gomes, suspendeu nessa segunda (20) a transferência da advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, para prisão domiciliar. A ordem vale até o julgamento do processo pelo colegiado, que ainda não tem data para ocorrer. Adriana está presa desde o início de dezembro, mas sexta-feira uma decisão de 1ª instância havia determinado sua transferência para prisão domiciliar.
A de prisão domiciliar era do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, nesta sexta-feira. O motivo seria o fato de Adriana ter dois filhos menores e os pais - ela e Sérgio Cabral - estão presos há quatro meses.
Em sua decisão, o desembargador Abel Gomes ponderou que o juízo de primeiro grau já havia apreciado a questão anteriormente e que, desde então, não houve novos fatos para justificar a alteração da situação de Adriana: “Nesse contexto, a decisão atacada (da primeira instância) padece mesmo de atipicidade importante, o que é incompatível com a sua manutenção, haja vista que tomada sem apoio em modificação de estado de fato e de direito, os quais já mereceram apreciação e em vista dos quais já houve decisão do próprio Magistrado, deste Tribunal, e ainda passível de apreciação de mérito pelo STJ”, disse o desembargador.
Ainda em sua decisão, Abel Gomes ressaltou que o benefício conferido à ré criaria expectativas vãs para a própria acusada, que poderia viria a ser presa novamente, e para outras mulheres presas preventivamente, que não conseguem o mesmo direito.
Adriana Ancelmo é suspeita de ter recebido dinheiro desviado de empresas de construção em seu escritório de advocacia. Ela e Sérgio Cabral foram presos na Operação Calicute, desmembramento da Operação Lava Jato. Agora, a mulher de Cabral continuará presa no Complexo Penitenciário de Bangu, onde cumpre prisão preventiva. (S.M.) (A.N.)

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