MPE contesta absolvição de Garotinho
Arnaldo Neto 17/03/2017 11:26 - Atualizado em 18/03/2017 13:10
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso em uma ação penal na qual o ex-governador Anthony Garotinho (PR) foi absolvido pelo juiz Eron Simas, da 99ª Zona Eleitoral de Campos, das acusações de calúnia eleitoral e difamação eleitoral contra o atual vice-governador Francisco Dornelles (PP). O recurso apresentado pelo MPE está no Diário Oficial de hoje.
A queixa-crime foi ajuizada em 17 de setembro de 2014, no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista que, à época, Garotinho exercia mandato de deputado federal, possuindo, por consequência, foro privilegiado. No entanto, com o final do mandato, a ministra Rosa Weber determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. O julgamento aconteceu no dia 25 de janeiro, sem a presença do ex-secretário de Governo de Campos.
A ação de calúnia e difamação foi movida porque, em seu blog, o ex-governador acusou Dornelles de ter recebido — do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa — dinheiro desviado da estatal. Instado por Dornelles a se retratar, Garotinho se recusou e manteve o que publicou. Segundo a defesa, ex-governador fez comentário somente sobre fatos divulgados pela imprensa e, caso condenado, seria o primeiro brasileiro impedido de comentar sobre os desdobramentos da Lava Jato. “Julgo, pois, improcedente a pretensão punitiva e absolvo o réu Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira (...) das imputações que lhe foram feitas na denúncia”, destacou o juiz na sentença proferida no início deste mês.

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