MPF denuncia Cabral e MPE move ação civil contra Pezão
22/02/2017 10:37 - Atualizado em 22/02/2017 10:37
/
O movimento nos corredores da Justiça continua, seja envolvendo políticos em exercício ou fora de governo. O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, aceitou a denúncia feita nessa terça-feira (21) por lavagem de dinheiro contra o ex-governador Sérgio Cabral e mais dois outros assessores: Carlos Miranda, apontado como seu operador financeiro; e Ary Filho, o Arizinho, funcionário público. Com a decisão judicial, Cabral se torna réu pela quinta vez. Em outra esfera, o Ministério Público Estadual (MPRJ) move ação civil pública contra o governador Luiz Fernando Pezão.
A denúncia contra Cabral partiu do Ministério Público Federal (MPF). De acordo com os procuradores, Cabral praticou o crime em 148 oportunidades. Anteriormente, o ex-governador havia sido denunciado por 184 atos de lavagem. Se a denúncia dessa terça for aceita, serão 332 crimes, apenas de lavagem de dinheiro em duas denúncias, praticados pelo ex-governador.
Cabral também prestou depoimento na tarde dessa terça, no Tribunal de Justiça do Rio, por teleconferência, sobre o uso irregular de helicópteros enquanto foi governador do Rio.
Ação Civil Pública — No caso do governador Luiz Fernando Pezão, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) moveu uma ação civil pública (ACP) contra Pezão por ato de improbidade administrativa na última segunda-feira. A ação foi ajuizada pelo procurador de Justiça decano do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) Ricardo Ribeiro Martins.
No mês passado, o conselho já havia decidido pela não homologação da promoção de arquivamento do inquérito civil que investigou a prática de ato de improbidade pelo governador.
O MP quer a “perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e pagamento de danos morais difusos, em valor a ser prudentemente arbitrado pelo Juízo”.
Cassação — A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de cassar o mandato do governador Luiz Fernando Pezão e o do vice-governador Francisco Dornelles foi publicada na edição dessa segunda-feira do Diário da Justiça. (A.N.)

ÚLTIMAS NOTÍCIAS