TCE alerta para ter cautela com "calamidade financeira"
19/01/2017 10:25 - Atualizado em 20/01/2017 13:15
O secretário municipal de Transparência de Campos, Felipe Quintanilha, representou o prefeito Rafael Diniz (PPS) na reunião técnica do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), nessa quarta (18), no Rio. O tribunal recomenda cautela na hora de decretar estado de calamidade financeira. Prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais e outros representantes de 52 cidades fluminenses participaram do “Encontro Técnico: Orientação aos Novos Gestores Municipais. Nenhum município do Norte Fluminense declarou, ainda, calamidade financeira. Por outro lado, Campos declarou emergência na Saúde e São João da Barra e Carapebus emergência econômica.
O presidente do TCE-RJ, Aloysio Neves, abriu o encontro recomendando cautela aos gestores, principalmente em relação à utilização dos decretos de calamidade financeira, já adotados por alguns municípios. Ele afirmou confiar na união de esforços, no diálogo e no debate saudável para troca de ideias em busca de soluções para a crise. “Não apostem na alegação de calamidade, por si só, como meio de apelar por socorro”, orientou o presidente. “Um decreto não pode amparar a adoção de procedimentos em desconformidade com as exigências legais”, completou.
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Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) / Divulgação
O assessor da secretaria-Geral de Controle Externo Sérgio Lino de Carvalho explicou que o termo “calamidade financeira” inexiste no arcabouço jurídico, ressaltando as possíveis diferenças em relação à já consagrada “calamidade pública”. No estado já são 15 municípios que decretaram estado de calamidade financeira. Entre eles, estão incluídos os municípios de Rio das Ostras e Cabo Frio.
Inspeções — O TCE também iniciou na última segunda-feira auditorias especiais nos 15 municípios que decretaram calamidade financeira.
No caso das inspeções especiais em municípios que decretaram estado de calamidade financeira, o órgão fiscalizador visa fazer um levantamento da real situação de cada município e verificar se as medidas tomadas foram necessárias e se estão levando em conta os preceitos legais e administrativos. (D.P.P.) (A.N.)

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