Julgamento da cassação de Castro, Pampolha e Bacellar será retomado nesta quinta
- Atualizado em 23/05/2024 09:36
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro / Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) retoma nesta quinta-feira (23), a partir das 15h30, o julgamento do pedido de cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), do vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil), investigado por supostas irregularidades na Ceperj e na Uerj. A primeira sessão foi realizada no último dia 17. Na ocasião, o relator dos processos, desembargador Peterson Barroso Simão, deu seu voto favorável à cassação, porém o julgamento foi adiado após pedido de vistas do desembargador Marcello Granado.
Também são investigados os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.
Na sessão de sexta-feira (17), o desembargador Peterson Barroso Simão votou pela cassação da chapa Castro-Pampolha e do mandato de Bacellar. O magistrado defendeu a inelegibilidade de Castro, Bacellar, Gabriel Lopes e Allan Borges para as eleições que forem realizadas nos oito anos subsequentes a 2022. No seu voto, o relator também condenou Castro, Bacellar, Gabriel e Allan ao pagamento de multa de R$ 106.410,00, cada, e para Pampolha foi arbitrada multa de R$ 21.282,00. O desembargador Peterson Simão julgou improcedente o pedido de declaração de desvio de recursos para Caixa 2 e absolveu Gutemberg Fonseca, Leonardo Vieira, Áureo Lídeo, Bernardo Chim, Max Rodrigues, Marcos Venissius, Patrique Welber e Danielle Ribeiro de todas as imputações que lhes foram dirigidas por insuficiência de provas.
O magistrado destacou, ainda, que funcionários fantasmas e até presidiários faziam parte da folha de pagamento da Uerj. "Foi nítido o caráter eleitoreiro. A responsabilidade direta de Cláudio Castro permitiu conduta ilícita. Tudo foi muito bem planejado. A quantidade exorbitante em 2022 beneficiou os réus. Está caracterizado abuso de poder político", disse durante a leitura do seu voto.
Ainda faltam votar os desembargadores Marcelo Granado, Daniela Bandeira de Freitas, Gerardo Carvenale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho, Kátia Valverde Junqueira e o presidente da Corte, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.

São duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), uma ajuizada pelo candidato derrotado na eleição de 2022, para o governo do estado, Marcelo Freixo, em conjunto com a coligação A Vida Melhorar que dava suporte à sua candidatura, e outra oferecida pelo Ministério Público Eleitoral. Ambas versam sobre o mesmo fato, supostas contratações irregulares feitas por meio da Ceperj, e serão julgadas em conjunto. A ação do MPE também aborda supostas contratações irregulares na Uerj.
Por envolver cassação de mandato, os sete integrantes da Corte votam no processo. Se for julgada procedente, o órgão competente poderá também declarar a inelegibilidade, para as eleições a se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato, dos representados e daqueles que tenham contribuído para a prática do ato. Além disso, está prevista a cassação do registro ou diploma do(s) candidato(s) diretamente beneficiado(s).
Cabe recurso da decisão colegiada ao TSE, independentemente do resultado do julgamento.
Em nota emitida no último dia 17, a defesa do governador Cláudio Castro disse que "mantém a sua confiança na Justiça Eleitoral e no respeito à vontade de 5 milhões de eleitores do Estado do Rio de Janeiro que o elegeram em primeiro turno com 60% dos votos.
É importante ressaltar, mais uma vez, que as suspeitas de irregularidades ocorreram antes do início do processo eleitoral. Assim que tomou conhecimento das denúncias, o governador ordenou a suspensão de pagamentos e contratações realizadas pelos projetos ligados à Fundação Ceperj e logo depois determinou a extinção deles.  
A defesa de Castro afirma ainda que não foram apresentados nos autos do processo elementos novos que sustentem as denúncias", concluiu.
Acusação e defesa
Durante o primeiro dia de julgamento, o advogado de acusação Henrique Fagundes Telles trouxe números de servidores que atuam em outros departamentos do estado para dimensionar o que representava a “folha de pagamento secreta” da Ceperj. Citou o exemplo dos professores da rede pública, que estão contabilizados em 27.665. E acusou o governador de ter desfigurado completamente o órgão para funcionar como uma máquina de campanha eleitoral. “Tenho absoluta certeza de que as eleições de 2022 e o projeto de reeleger o governador Cláudio Castro foi a verdadeira motivação de se utilizar a Fundação Ceperj. Ela era voltada para dados estatísticos e para a capacitação dos servidores. Isso, até o governador entender que valia colocar ela para ser o braço da sua campanha”, disse o advogado.

A procuradora regional Eleitoral, Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira, disse que as medidas implementadas pela Ceperj não eram atos de gestão, e sim atos eleitorais. E afirmou que as investigações indicam que os servidores temporários eram coagidos a participar da campanha irregular, inclusive nas redes sociais, caso contrário eram desligados do cargo. “A máquina pública foi manejada com evidente desvio de finalidade. A ampliação dos projetos, a forma como foram executados, de modo a beneficiar os investigados, nada justifica uma mudança de rumos assim tão drástica em ano eleitoral”, disse a procuradora. “Nenhum outro candidato teria condições de se valer de algo parecido para fazer frente a investida ilícita do poder governamental da vez. Foi um jogo desleal e desigual”.

À frente da defesa do governador Cláudio Castro, o advogado Eduardo Damian eximiu o político de responsabilidade, por considerar que tanto a diretoria da Ceperj como da Uerj tem autonomia administrativa para executar projetos. Ele garantiu que o governador pediu uma auditoria imediatamente quando soube das acusações, o que demonstraria boa fé e colaboração. “Aqui não está se buscando uma responsabilização administrativa, aqui está se buscando anular a vontade de 4,960 milhões de eleitores. Por conta de contratações que não adentraram no período eleitoral e que não foram feitas pelo governador. Ele determinou a paralisação das contratações no período eleitoral”, disse o advogado.
Com informações da Agência Brasil

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