Garotinho não apaga publicações contra Bacellar apesar de liminar e multa de R$ 100 mil
Rodrigo Gonçalves 29/08/2023 21:12 - Atualizado em 29/08/2023 21:34
Apesar de uma liminar da juíza Flavia Fernandes de Melo Balieiro Diniz, do plantão judiciário do Fórum do Rio na noite da última sexta-feira (25), determinando que o ex-governador Anthony Garotinho retire das redes sociais todas as publicações referentes ao presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), Rodrigo Bacellar (União) e seus familiares, quem acessa o Instagram de Garotinho ainda constatava até a noite desta terça-feira (29) que a decisão judicial não foi cumprida.
A Folha entrou em contato com a assessoria de Rodrigo Bacellar e com Garotinho e um dos seus advogados, que não se pronunciaram diretamente sobre a liminar.
Em sua decisão, a juíza Flavia Fernandes de Melo escreveu: “Não se trata de censura ao direito constitucional de livre manifestação do pensamento e de expressão, mas de ponderação de qual direito fundamental deve ser tutelado neste momento processual, pois o direito à segurança e à preservação da honra também tem acento constitucional. Ademais, afigura-se como dever do Poder Judiciário a restrição de direito que esteja sendo utilizado de forma abusiva, como no caso, que tem apenas o intuito de ofender e difamar o autor e seus familiares”.
Garotinho teria sido citado na tarde do último sábado (26) e tinha o prazo de 24 horas para retirar as postagens, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada vez que a determinação for descumprida.
“Em razão do exposto, defiro a liminar, determinando que o réu retire das suas redes sociais (Instagram: @oficialgarotinho, Facebook: @oficialgarotinho, Twitter: @blogdogarotinho, Youtube: @blogdogarotinho e Site: blogdogarotinho.com.br), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as publicações envolvendo o autor e seus familiares, bem como se abstenha de realizar novas publicações, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada descumprimento de Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca da Capital Cartório do Plantão Judicial Capital Dom Manuel”, traz outro trecho da liminar.
Desde a decisão, mesmo sem apagar as postagens anteriores, Garotinho parou de fazer, até a noite desta terça, novas postagens contra Bacellar no Instagram, mas usou a rede social para postar o artigo 5°, inciso IV, da Carta Constitucional dispõe: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. É uma norma constitucional, que faz parte das chamadas liberdades públicas”, postou Garotinho, sem falar diretamente da decisão e que restringiu a sua conta sendo agora o conteúdo acessado apenas por quem o segue.
As denúncias contra o deputado campista sobre imóveis relacionados na grande imprensa foram antecipadas pelo ex-governador Anthony Garotinho. Desde 2 de agosto, ele tem feito ataques a Rodrigo. Pai deste, o ex-vereador Marcos Bacellar reagiu no dia 13, com ataques pessoais ainda mais pesados contra Garotinho e a ex-governadora Rosinha. Após esta denunciar a agressão verbal à Deam de Campos, o ex-parlamentar recuou e pediu desculpas. Em meio à guerra dos patriarcas dos clãs, a pacificação entre Garotinhos e Bacellar tem sido, até aqui, mantida pelos chefes dos Poderes goitacá: o prefeito Wladimir (PP) e o presidente da Câmara, vereador Marquinho Bacellar (SD).
A Procuradoria-Geral de Justiça já informou que instaurou, no último 17, procedimento preliminar de investigação para apurar informações veiculadas em matéria do site Metrópoles (do dia 10) sobre imóveis relacionados ao presidente da Alerj (deputado Rodrigo Bacellar), a quem foi dirigido ofício para prestar esclarecimentos, como mostrou a coluna Ponto Final do dia 23 de agosto (aqui).

Em nota, Rodrigo disse ter determinado aos seus “advogados, antes mesmo de ter ciência de qualquer investigação, que fosse peticionado ao MP, colocando-se à disposição para qualquer tipo de informação”. Garantiu ter “total disposição em revelar, de forma transparente e objetiva, todos os documentos e contratos que comprovam a legalidade em relação aos imóveis e sua conduta pública”. O político de Campos afirmou que todas suas movimentações estão declaradas no Imposto de Renda. E que “repudia tentativa de condenação midiática sem fundamento, baseada em denúncia política, como vimos recentemente na história do país”.

Veja a decisão completa da juíza Flavia Fernandes de Melo Balieiro Diniz:

“Cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta por Rodrigo da Silva Bacellar em face de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira. Afirma que o réu é pessoa pública, com grande número de seguidores nas redes sociais e, durante o corrente mês, passou a publicar uma série de postagens difamando e caluniando o autor, além de incitar o ódio e divulgar informações falsas. Assevera que o réu publicou imagens da residência do autor, tornando-o facilmente localizável para qualquer pessoa que, instigada pelas postagens do réu, pretenda lhe fazer mal. Analisando-se os fatos narrados, através do exercício de cognição sumária, fundada em um juízo de probabilidade, denota-se que estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 300 do C.P.C. A documentação carreada aos autos confere verossimilhança às alegações autorais no sentido de que vem sendo alvo de ataques por parte do réu. Ademais, há risco de dado de difícil reparação, visto que o autor é pessoa pública e seu nome vem sendo ventilado pelo réu nas redes sociais como autor de diversas condutas criminosas. Noutro giro, não há risco de irreversibilidade da medida, levando em conta que caso comprovadas as acusações, a notícia poderá ser novamente veiculada. A urgência decorre do risco a que o autor e sua família estão submetidos, em especial diante da divulgação de dados da residência do autor. Não se trata de censura ao direito constitucional de livre manifestação do pensamento e de expressão, mas de ponderação de qual direito fundamental deve ser tutelado neste momento processual, pois o direito à segurança e à preservação da honra também tem acento constitucional. Ademais, afigura-se como dever do Poder Judiciário a restrição de direito que esteja sendo utilizado de forma abusiva, como no caso, que tem apenas o intuito de ofender e difamar o autor e seus familiares. Em razão do exposto, DEFIRO A LIMINAR, determinando que o réu retire das suas redes sociais (Instagram: @oficialgarotinho, Facebook: @oficialgarotinho, Twitter: @blogdogarotinho, Youtube: @blogdogarotinho e Site: blogdogarotinho.com.br), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as publicações envolvendo o autor e seus familiares, bem como se abstenha de realizar novas publicações, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas. Intimem-se, por OJA, com urgência. Após, proceda-se à livre distribuição”.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS