DE PRIMEIRA/ DECRETO Nº 044, de 02 de maio de 2023/PREFEITURA DE CARDOSO MOREIRA-RJ
Devido ao cenário atual de queda na arrecadação, em relação às receitas de ICMS, royalties de petróleo e Fundo de Participação dos Municípios-FPM; e levando em consideração que Cardoso Moreira, assim como outros municípios de pequeno porte, dependem de transferências correntes e voluntárias, oriundas da União e do Estado do Rio de Janeiro, para o custeio das despesas correntes e demais investimentos públicos; foi necessária a adoção de MEDIDAS PREVENTIVAS, quanto ao controle das despesas, a fim de que o equilíbrio fiscal das contas públicas e a continuidade de todos os serviços públicos oferecidos à população.
Por isso, fica DECRETADO o horário de funcionamento dos órgãos administrativos e das repartições públicas, no município de Cardoso Moreira, será das 08h às 16h, de segunda a quinta-feira e das 08h às 12h, às sextas-feiras. Lembrando que o horário de funcionamento não se aplica aos órgãos e
repartições cujos serviços públicos e atividades são respeitados de caráter ESSENCIAL, dentre outros, os referentes à saúde, educação, segurança pública, transporte público coletivo, transporte de pacientes para fora do município, atenção social, limpeza pública e conservação de estradas vicinais.
