TCE-RJ considera ilegal contratação para restaurante popular em Campos
Mário Sérgio Junior 25/04/2024 16:14 - Atualizado em 25/04/2024 17:23
Restaurante Popular Romilton Bárbara
Restaurante Popular Romilton Bárbara / Genilson Pessanha
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) considerou ilegal contratação de empresa pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro para fornecimento de 1,5 mil refeições diárias no Restaurante Popular Romilton Bárbara, em Campos. Acórdão proferido na sessão plenária de 10 de abril, que analisou representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE), identificou uma série de irregularidades em três sucessivos procedimentos de contratação emergencial executados no âmbito da secretaria. A pasta informou que irá prestar os devidos esclarecimentos ao TCE e que o abastecimento do Restaurante do Povo não será prejudicado.

Auditores de controle externo da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Assistência Social e Desenvolvimento mostraram que a pasta teria falhado ao caracterizar a situação emergencial que embasou a contratação por dispensa de licitação. Foi caracterizada a “falta de planejamento ou desídia administrativa, porquanto a Unidade realizou várias e sucessivas dispensas de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que os períodos somados já ultrapassam 27 meses, sem a devida deflagração do processo licitatório”, que, por seu turno, deu origem à situação de “emergência fabricada”. O trabalho fiscalizatório destaca, ainda, a ausência de prévio orçamento detalhado e de justificativa de preço.

O acórdão relativo ao processo relatado pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia determinou comunicação à titular da Secretaria para que comprove dentro de 60 dias a realização de procedimento licitatório para contratação de serviço de preparo, fornecimento e distribuição de 1.500 refeições diárias no Restaurante Popular Romilton Bárbara. A secretária também foi notificada para que apresente razões de defesa quanto à alegada morosidade na condução de processo licitatório e em relação à ausência de adoção de medidas para apurar as responsabilidades dos agentes públicos que deram causa à demora na conclusão de procedimento licitatório.

Quatro ex-secretários de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos também foram notificados para que apresentem suas razões de defesa quando à alegação de morosidade na condução dos processos licitatórios para a contratação do serviço em questão.
Em nota, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos informou que "irá prestar ao Tribunal de Contas do Estado os devidos esclarecimentos sobre o fornecimento de refeições que abastecem o Restaurante do Povo de Campos dos Goytacazes. Acrescentamos que estamos trabalhando para regularizar a situação, e que o processo licitatório para atender a essa demanda está em curso, sem que haja prejuízo da população local".
Confira a íntegra do acórdão:
Fonte: TCE-RJ

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