Empresa de campista diz que não vendeu leite condensado a R$ 165 ao Planalto
27/01/2021 18:45 - Atualizado em 27/01/2021 19:04
Agência Brasil
A polêmica envolvendo a compra de leite condensado a R$ 162 pelo governo federal ganhou as redes sociais após levantamento do site Metropoles mostrar que o Palácio do Planalto gastou mais de R$ 1,8 bilhão em aquisições de mercado apenas em 2020, na gestão do presidente Jair Bolsonaro. O jornalista e advogado Fernando Boscardin publicou no Twitter – também postado no blog do Gilberto Gomes no Folha 1 – que Azenate Barreto Abreu, moradora de Campos, é a proprietária da Saúde e Vida Comercial de Alimentos Eireli, responsável pelo leite condensado fornecido às Forças Armadas. No entanto, a empresa negou as acusações de superfaturamento e afirmou que forneceu duas caixas a R$ 162, com 27 unidades ao valor de R$ 6 cada.
“Em tempo, a empresa nunca fechou qualquer contrato no valor de 15 milhões (de reais) para o fornecimento de leite condensado, para qualquer órgão do governo, tampouco fechou qualquer contrato no valor de 12 milhões (de reais) como chegou a ser divulgado por alguns veículos de comunicação”, informou a empresa em nota.
De acordo com o levantamento do Metropoles, o governo gastou R$ 15,6 milhões apenas em leite condensado, além de outros gastos milionários com “mercado”, como R$ 2,2 milhões em chiclete, R$ 14 milhões em molho shoyo, molho inglês e molho de pimenta, além de R$ 32,7 milhões em pizza e refrigerante.
A Saúde e Vida Comercial de Alimentos Eireli tem sede em Brasília e tem como proprietária Azenate Barreto Abreu, que publicava nas redes sociais morar em Campos antes de apagar sua conta depois da repercussão. Ela é casada com Elvio Rosemberg da Silva Abreu, um pastor que, em suas redes sociais, também declara já ter morado em Campos, porém, residindo atualmente em Uberlândia. Elvio e Azenate são pais de Elvio Abreu Júnior, que também assinou contratos milionários com o governo federal, que somam R$ 25 milhões.
De acordo com o Portal da Transparência, a empresa de Azenate recebeu R$ 12,5 milhões em contratos com o governo federal desde a sua fundação, em 2012.
Também em nota, o Ministério da Defesa informou que a compra de leite condensado se deve à dieta de militares que atuam em locais de difícil acesso. Confira a seguir:
“Com disponibilidade permanente e dedicação exclusiva, os militares realizam atividades inerentes à profissão militar e que possuem exigências físicas específicas em diferentes áreas de atuação e nas mais diferentes regiões do território nacional. Assim, cumprem ações que requerem, em grande parte, atividades físicas ou jornadas de até 24 horas em escalas de serviço, demandando energia e propriedades nutricionais que devem ser atendidas para a manutenção da eficiência operacional e administrativa com a disponibilização de uma dieta adequada.
O Ministério da Defesa fornece diariamente alimentação para militares e servidores civis que permaneceram com atividades essenciais ao cumprimento de sua missão institucional, mesmo durante a pandemia, por meio de suas Unidades Gestoras. A aquisição de alimentos variados e conforme a disponibilidade de mercado, leva em consideração, naturalmente, que o fornecimento de uma dieta inadequada tem potencial de deixar de conduzir o homem a um estado nutricional saudável para a realização de suas atividades laborais.
O MD informa ainda que para fins de esclarecimento, existem processos de licitação em fase inicial de compra tipo Registro de Preços, que se trata de um edital para pregão, sem, contudo, haver sido consumada a compra dos itens discriminados. Nesta modalidade, a administração pública não está obrigada a firmar as contratações dos itens listados no pregão e o licitante fica obrigado a fornecer o material registrado durante o período de doze meses. Portanto, as quantidades elencadas não representam necessariamente a eventual aquisição e são estimativas para o período de um ano. Além disso, os preços constantes do chamamento público são valores de referência compatíveis com o mercado.
Por fim, as Unidades Gestoras obedecem aos requisitos previstos na Lei n 8.666, de 21 Jun 1993 – Lei de licitações e contratos".

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