A conta que cada partido deve fazer para 2020
12/08/2019 15:40 - Atualizado em 12/08/2019 17:41
 Desde que foi aprovada, a nova regra eleitoral se rodeia de dúvidas. Para esclarecer alguns desses pontos, o Blog irá explicar como funcionará, a partir de 2020, as eleições para a majoritária e proporcional. 
 Envolvendo a majoritária, poucos pontos mudaram. A coligação dos partidos se mantiveram, uma diferença é que, só contribuirão de maneira substancial, os partidos que alcançaram a cláusula de barreira em 2018. Esses partidos detêm tempo de televisão, contribuindo para a propaganda partidária. Além disso, os partidos que alcançaram a cláusula de barreira também têm direito no fundo eleitoral, que poderá chegar a R$ 3,7 bilhões em 2020.
 Nas candidaturas proporcionais, a mudança foi maior. Os partidos não poderão fazer a coligação. Assim, cada legenda deverá se esforçar para obter o coeficiente eleitoral. O coeficiente é dado por: número de votos válidos divididos pelo número de cadeiras na câmara. Por exemplo: Na última eleição municipal, em Campos, houve 266.734 votos válidos, esse total foi dividido pelas 25 cadeiras na câmara, obtendo um coeficiente eleitoral de 10.669 votos. O número de votos de cada partido irá determinar o número de cadeiras obtidas na câmara. Sendo assim, se o partido obtiver 2 cadeiras, os vereadores mais votados dentro da legenda estarão eleitos. Como na majoritária, só terão direito ao fundo eleitoral e tempo de televisão, os partidos que alcançaram a cláusula de barreira.
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G1 / G1
 Apesar de faltar 1 ano para começar as eleições, os partidos devem começar a se organizar, fazer cálculos, em busca de resultados satisfatórios. Já quem pretende pleitear uma vaga, devem começar a estudar em qual partido se alocar. Porém, claro, buscar algum partido que tenha afinidade ideológica.

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    Frederico Monteiro

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