TCE suspende licitação de ambulâncias em Campos
Aldir Sales 18/04/2019 00:29 - Atualizado em 06/05/2019 14:17
Ambulâncias com motoristas preocupados com a falta de pagamento
Ambulâncias com motoristas preocupados com a falta de pagamento / Folha da Manhã
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão da licitação da Prefeitura de Campos para aquisição de ambulâncias, orçada em R$ 3,8 milhões. O relator do caso, conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, acatou o recurso de uma empresa e considerou que o certame, nos atuais termos, poderia ser restritivo. O município informou que a decisão não vai atrapalhar nos atendimentos.
De acordo com a decisão, “no caso em tela, a representante alega a irregular restrição de participação apenas aos fabricantes ou concessionários de veículos, (...) encaminhando, inclusive, recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a qual considerou irregular tal imposição editalícia. Ao final de sua petição, a representante solicita, ainda, a suspensão do certame por esta Corte de Contas”.
O conselheiro, então, concorda com os argumentos apresentados sobre possível restrição. “Considero, em análise perfunctória, que o referido subitem editalício poderá restringir a participação no certame apenas a fabricantes ou concessionárias de veículos, possuindo, portanto, potencial restritivo, impedindo a participação de outras empresas que revendam veículos novos e que poderiam oferecer preços mais vantajosos para a prestação dos serviços no município contratante”.
Em nota, a Prefeitura de Campos informou, ainda, que estuda a compra de ambulâncias em vez da locação de veículos, como é feito atualmente. “A suspensão temporária do processo de licitação para aquisição de novas ambulâncias não vai afetar o atendimento que existe, atualmente, no município, através de locação de ambulâncias. O município está fazendo estudo de viabilidade econômico-financeira que demonstra ser melhor para o município a aquisição de ambulâncias tipo A, que substituiriam as demais a médio prazo, tendo em vista se tratar de uma ata de registro de preço para eventual e futura aquisição. O Tribunal de Contas do Estado suspendeu, temporariamente, o processo e solicitou o adiamento para definir detalhes do modelo do certame”. 

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