TRE nega pedido de Rosinha e Garotinho para suspender da Ação Penal da Caixa d'Água
28/03/2018 12:55 - Atualizado em 28/03/2018 13:16
A desembargadora Cristiane Frota, relatora do caso Caixa d'Água no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou pedido do casal Garotinho para suspender a Ação Penal 1281, oriunda da operação. 
Rosinha e Anthony Garotinho queriam que a Ação Penal fosse interrompida, enquanto a prova testemunhal pretendida pela defesa não fosse produzida. O casal alegou que a defesa foi cerceada pelo juízo de primeira instância, em razão do indeferimento do pedido de produção de testemunhal realizado no corpo da sua resposta à acusação. 
Cristiane Frota pediu informações ao juiz sobre a decisão e, depois, encaminhará à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
Acontece que...
Entre outras testemunhas, em suas respostas à acusação, o casal arrolou três Procuradores da República, um desembargador do TJRJ e o Procurados Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Sem apresentar justificativa para estas testemunhas, o pedido para estas testemunhas de defesa foi negado, no início de março, pelo juiz responsável pela AP, Ralph Manhães. Para o magistrado, "trata-se de requerimento protelatório, pois tais pessoas não tem qualquer vinculação com os fatos criminosos imputados aos mesmos, o que nos leva a crer que a não indicação por parte dos réus, dos motivos para as oitivas das referidas testemunhas também é um ato que deve ser considerado procrastinatório, com o único objetivo de retardar o processo com diligências desnecessárias". (Lembre AQUI).
Além disso, a audiência para oitiva das testemunhas de defesa já aconteceu e o interrogatório dos réus foi marcado para dia 18 de abril (Lembre AQUI)
Na Caixa d'água, os ex-governadores e outras seis pessoas são acusados pelo MP de integrarem uma organização criminosa que arrecadava recursos de forma ilícita com empresários com o objetivo de financiar as próprias campanhas eleitorais e a de aliados, inclusive mediante extorsão.

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    Suzy Monteiro

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