Chequinho: TSE revoga prisão domiciliar e demais medidas impostas a Garotinho
26/09/2017 21:31 - Atualizado em 26/09/2017 21:35
A maioria do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira (26) derrubar todas as medidas restritivas impostas pelo juízo da 100ª Zona Eleitoral de Campos, posteriormente confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao ex-governador Anthony Garotinho (PR), condenado em primeira instância no “escandaloso esquema” da troca de Cheque Cidadão por votos. Assim, Garotinho ficará liberado da prisão domiciliar, do uso de tornozeleira eletrônica e poderá usar os meios de comunicação que estava impedido de utilizar.
Garotinho estava em prisão domiciliar desde 13 de setembro, quando foi proferida a sentença em primeira instância da ação penal na Chequinho em que ele é réu. Segundo o juiz Ralph Manhães, da primeira instância, o ex-governador praticou uma série de atos para impedir o avanço da ação penal que investiga a utilização do programa “Cheque Cidadão” para compra de votos, que vão desde incitação de seguidores por meio de redes sociais até a utilização de armas de fogo.
No TSE, votaram pela liberação de Garotinho os ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto (relator), que já foi advogado de Rosinha Garotinho (PR), seguido por Gilmar Mendes, Napoleão Nunes Maia e Admar Gonzaga. A ministra Rosa Weber divergiu, seguida pelo ministro Herman Benjamin, que vai apresentar voto escrito.
Na Folha 1, a jornalista Suzy Monteiro informou sobre o julgamento, em tempo real, em seu blog, Na Curva do Rio

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    Arnaldo Neto

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