Rafael sanciona Lei para empresa e Refis
Dora Paula Paes 24/08/2017 20:11 - Atualizado em 27/08/2017 12:19
Prefeito Rafael Diniz
Prefeito Rafael Diniz / Rodrigo Silveira
De uma vez só o Diário Oficial da Prefeitura de Campos publicou três leis para movimentar a economia local e promover o aumento da arrecadação no município. O prefeito Rafael Diniz sancionou a “Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”, além do Programa de Recuperação Fiscal 2017 de débitos com o município tributários (pessoas físicas e jurídicas) e débitos com o Fundo de Desenvolvimento de Campos (Fundecam). Com pagamento à vista, isenção de juros e multas chega a 100%, mas também tem opção de parcelamento em até 36 meses.
Há tempos o empresariado local reclama de burocratização. A Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequena Empresa é compromisso de campanha do prefeito Rafael. Entre os artigos, encontram-se a simplificação, desoneração e abreviação de abertura, alteração e baixa de empresas no município. Uma série de benefícios também foram publicados para o segmento das micro e pequenas empresas, que deliberam sobre tramite de abertura, fiscalização orientadora, participação em licitações públicas, apoio ao associativismo, acesso à crédito e justiça, estimulo a inovação, educação empreendedora e tratamento tributário.
Quanto ao Refis, a secretaria Municipal de Fazenda informou que a previsão é de que o plano de Recuperação Fiscal (Refis) seja lançado em setembro. Através do Refis, os contribuintes em débito com a prefeitura têm a oportunidade de ficar em dia com o município, segundo a Fazenda. Na semana passada, a Câmara de Campos aprovou os dois projetos do Refis: para débitos com a secretaria de Fazenda — Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) entre eles — e para débitos do Fundecam.

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