Christiane Cordeiro
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Divulgação
Ainda não há previsão para o julgamento em segunda instância da candidatura da prefeita de Carapebus Christiane Cordeiro (PP). Ela teve o registro indeferido em primeira instância com base na Lei da Ficha Limpa, mas pode concorrer normalmente até o esgotamento dos recursos.
Mesmo se houver análise por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda nesta semana, antes do domingo (15) de eleição, os votos em Christiane são considerados válidos. Somente após análise definitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em caso de manutenção da condenação, que os votos seriam invalidados.
É o mesmo entendimento para Wladimir Garotinho (PSD), em Campos, que teve o registro indeferido após o vice, Frederico Paes (MDB), ter a candidatura reprovada pelo TRE por ter, segundo os desembargadores, deixado a direção do Hospital Plantadores de Cana (HPC) fora do prazo legal.
O juiz Sandro de Araújo Lontra, da 255ª Zona Eleitoral de Quissamã e Carapebus, entendeu que Christiane está inelegível por ter as contas de 2017 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara Municipal. No entanto, a defesa da prefeita entende que houve nulidades na condução do Legislativo e informou que já entrou com recurso para anular a decisão.
Entre as irregularidades apontadas pelo relatório do TCE estão o desrespeito ao limite do teto de gastos com pessoal no terceiro quadrimestre de 2015 e o pagamento de despesas com pessoal à conta de recursos das parcelas de royalties.
Uma nova pesquisa de intenção de votos para prefeito de Campos, realizada pelo Instituto Grande Rio, aponta a liderança de Wladimir Garotinho (PSD) com 27,9% no cenário estimulado. Dr. Bruno Calil (SD) e Caio Vianna (PDT) aparecem tecnicamente empatados na segunda colocação, mas com o médico do partido Solidariedade numericamente à frente, com 16,7%, contra 13,1% do pedetista. A sondagem ouviu 600 eleitores entre os dias 4 e 5 de novembro e foi registrada na Justiça Eleitoral sob número RJ-08301/2020. A margem de erro é de 4% para mais ou para menos.
No entanto, a candidatura de Caio Vianna entrou na Justiça Eleitoral questionando a pesquisa. De acordo com o pedetista contesta a lisura da pesquisa. A petição foi apresentada ao juiz da 76ª Zona Eleitoral e aguarda decisão. Na argumentação apresentada, destaca-se que "ao analisar o questionário da pesquisa, nota-se com facilidade que não há pergunta a ser feita pelo pesquisador de modo espontâneo, o que evidencia que ou a metodologia está errada ou o questionário apresentado está incompleto", pontua o documento.
O candidato a prefeito de Campos Tadeu Tô Contigo (Republicanos) foi diagnosticado com Covid-19. O resultado do exame foi publicado pelo próprio político nas redes sociais. Segundo o apresentador, ele está com 25% dos pulmões comprometidos e faz isolamento domiciliar.
— Há alguns dias eu apresentei sintomas gripais fortes e me isolei imediatamente. Fiz um teste rápido que deu negativo para Covid, mas em seguida veio a falta de paladar e de olfato, que são características da doença. Por isso eu fiz um exame mais aprofundado e hoje saiu o resultado — disse o candidato que confirmou, ainda, que, por causa do isolamento, não poderá votar no dia 15 de novembro.
Paulo Cassiano
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Aldir Sales
O delegado Paulo Cassiano, da Polícia Federal de Campos, afirmou que 100% do efetivo da unidade estará atuando no próximo 15 de novembro para reforçar a segurança no dia das eleições municipais. Cassiano não falou em números, mas disse que já existem investigações de possíveis crimes eleitorais em andamento e pediu auxílio da população para denuncias anônimas.
— Atuamos em parceria com as equipes de fiscalização da Justiça Eleitoral nessa ação e todo efetivo da PF estará atuando. Além disso, nas demais cidades as delegacias da Polícia Civil também vão receber os eventuais ilícitos eleitorais — disse Cassiano, reforçando que o número de telefone do plantão 24 horas para denúncias anônimas é o (22) 2726-8730.
De acordo com o delegado, os crimes mais comuns no período eleitoral são de boca de urna, corrupção eleitoral (compra de votos) e transporte irregular de eleitores. "Estamos atentos a todos os crimes eleitorais, inclusive os cometidos na internet. Além disso, a Justiça Eleitoral vai ser muito rigorosa quanto ao despejo de santinhos no dia da eleição. Quem for flagrado fazendo isso estará cometendo boca de urna", explicou.
O juízo titular da 141ª Zona Eleitoral de Cardoso Moreira e Italva acatou pedido do Ministério Público (MP) para proibir, com urgência, a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos à Prefeitura de Cardoso Moreira por indícios de irregularidades. A empresa responsável pelo levantamento é o Instituto de Pesquisa Opinium, a mesma que também é investigada por indícios de fraude em Cabo Frio.
De acordo com a Justiça, com base no parecer do Ministério Público, “não é minimamente crível que, com apenas dez pessoas, o instituto de pesquisas réu consiga entrevistar em 24 horas (que foi o prazo por ele mesmo fixado para realização da pesquisa) oitocentos eleitores e ainda faça conferência de 20% dos pesquisados”.
Na sequência, a decisão chama a atenção para o histórico do instituto. “Além disso, o próprio instituto de pesquisa ser o contratante da pesquisa, denota ocultamento de um verdadeiro interessado, o que corrobora, nesta senda de cognição sumária, os indícios de fraude decorrentes das inúmeras notícias desta estirpe envolvendo a empresa ré, como se depreende da peça inicial, o que também coloca em dúvida a seriedade da consulta pública”
Na Região dos Lagos, o instituto também ficou proibido de divulgar uma pesquisa de intenção de votos para Prefeitura de Cabo Frio na última semana. Na ocasião, o candidato Dr. Serginho chegou a replicar o resultado em sua propaganda eleitoral, mas a decisão da Justiça Eleitoral determinou a proibição de divulgação.
Segundo a decisão em Cardoso Moreira, o instituto fica obrigado a se abster de divulgar os dados em qualquer meio de comunicação sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Frederico Paes
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Folha da Manhã
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu, por cinco votos a um, a candidatura de Frederico Paes (MDB) a vice na chapa de Wladimir Garotinho (PSD). Diferentemente do entendimento de primeira instância (aqui) e do Ministério Público Eleitoral de segunda instância (aqui), os desembargadores entenderam que o empresário não deixou a direção do Hospital Plantadores de Cana (HPC) dentro do prazo legal e acataram o pedido de impugnação apresentado pela chapa do candidato a prefeito Dr. Bruno Calil (SD).
O registro de Wladimir ainda não foi julgado em segunda instância, mas se for mantido o indeferimento do vice, a chapa inteira acaba sendo indeferida pelo princípio da unidade, segundo o advogado João Paulo Granja. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a campanha continua normalmente até o esgotamento das fases recursais.
O desembargador Ricardo Alberto Pereira, que chegou a atuar em Campos na década de 1990, foi um dos que votou pelo indeferimento de Frederico e alegou que, apesar de ser particular, o HPC é mantido com recursos públicos e, por isso, valem as mesmas regras de descompatibilização para diretor de uma unidade pública. "A lei fala de presidente, diretor e superintendente de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações e as mantidas pelo poder público. Qualquer instituição mantida pelo poder pública. Existem algumas empresas que, embora sejam pessoas jurídicas, são mantidas pelo poder público. Esse hospital atende toda população carente de Campos. O espírito da lei é proteger a igualdade entre os candidatos, não permitir que um candidato possa se valer, ainda que ele não queira usar dolosamente, mas para que ele não possa se valer de um cargo ou função. Estaríamos deixando um diretor de um hospital que recebe 90% ou mais de recurso público, que na vida real é um hospital público, se valha disso".
Advogado da coligação de Wladimir e Frederico, Paulo Roberto de Azeredo Pinto afirmou que existe jurisprudência que permitiria uma eventual posse do prefeito em uma situação como essa. "O registro de candidatura de Wladimir Garotinho foi deferido pelo juiz de Campos e ninguém recorreu dessa decisão, sendo que ela transitou em julgado, quando não mais é possível tratar desse assunto na Justiça. A discussão é sobre Frederico Paes, que quer garantir ser o candidato a vice na chapa e vai recorrer para Brasília. O TSE tem jurisprudência que garante ao prefeito tomar posse caso a chapa seja eleita, e não precisamos ir muito longe para buscar isso, pois aqui perto, na cidade de Santa Maria Madalena, na eleição de 2012 indeferiram o registro do vice-prefeito e o prefeito exerceu o mandato normalmente até o fim".
Em nota, Frederico disse acreditar na reversão da decisão no TSE. "Primeiramente, é bom dizer que não há nenhuma acusação de desonestidade sendo julgada, mas de afastamento da direção do Hospital Plantadores de Cana, onde eu era diretor. O juiz de Primeira Instância, o Ministério Público de Campos e o MP do TRE confirmaram o registro da minha candidatura. Infelizmente, embora eu respeite o tribunal, o TRE entendeu de maneira contrária acatando os argumentos do candidato Bruno Calil, apoiado pelo deputado Rodrigo Bacellar, comparando o nosso caso a outros que foram julgados em 2006, sendo que existem decisões mais recentes que nos são extremamente favoráveis. A lei está do nosso lado e a nossa campanha continua normalmente como a legislação nos ampara. Eu e meus advogados confiamos no direito e vamos ao TSE para reverter esse julgamento".
Também por nota, Wladimir afirmou que sua campanha continua normalmente e criticou o que chamou de "judicialização" de "quem não tem voto". "O meu registro está deferido e a campanha segue normalmente, estão tentando impugnar apenas o vice prefeito, Frederico Paes, pois sabem que da força do campo popular e produtivo unidos vai ganhar a eleição. Quem não tem voto apela pra judicialização e para a perseguição de adversários. O candidato laranja do deputado Rodrigo Bacellar já começa mal a vida pública, mas confiamos na justiça que já nos deu decisão favorável em primeira instância e também parecer favorável no MPE eleitoral".
Christiane Cordeiro pode renunciar
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Divulgação
A prefeita de Carapebus e candidata à reeleição Christiane Cordeiro (PP) teve o registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão do juiz Sandro de Araújo Lontra, da 255ª Zona Eleitoral de Quissamã e Carapebus, levou em consideração o pedido de impugnação do Ministério Público. A defesa de Christiane apresentou recurso e pode continuar a campanha.
A promotoria entende que Christiane está inelegível por ter as contas de 2017 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara Municipal. No entanto, a defesa da prefeita entende que houve nulidades na condução do Legislativo e informou que já entrou com recurso para anular a decisão.
No pedido, a promotora Glaucia Rodrigues Torres De Oliveira Mello alega que "das irregularidades apontadas e do inteiro teor das decisões listadas, observa-se que o impugnado (Christiane), na qualidade de gestor, cometeu faltas graves e que, em tese, configuram ato doloso de improbidade administrativa, por violação a princípios e dano ao erário".
Entre as irregularidades apontadas pelo relatório do TCE estão o desrespeito ao limite do teto de gastos com pessoal no terceiro quadrimestre de 2015 e o pagamento de despesas com pessoal à conta de recursos das parcelas de royalties.
No entanto, em nova ação da defesa na Comarca de Quissamã e Carapebus, os advogados de Christiane alegam que "o procedimento de análise das contas municipais ocorreu com vícios de forma que a Resolução Legislativa nº 04/2020 editada pela Câmara Municipal deveria ser anulada. No mais, afirma que tal processo foi utilizado para que a atual prefeita se tornasse inelegível. Requereu a tutela de urgência para que sejam suspensos os efeitos da mencionada resolução legislativa".
O blog não conseguiu contato com Christiane, mas o espaço está aberto.
Após ter candidatura indeferida em primeira instância, Lesley Beethoven anunciou, na manhã desta terça-feira (27), a desistência de sua candidatura à Prefeitura de Campos. Com isso, quem assume a cabeça da chapa do PSDB é a Dra. Carla Waleska, que era vice do petroleiro.
Para lugar da médica como vice na chapa, assume Léo Fernandes Vigilante.
De acordo com Beethoven, o motivo para sua desistência foi a segurança jurídica. "Preferimos seguir no processo com uma dupla sem que fosse necessário recursos interpostos".
Beethoven não compareceu ao primeiro debate entre os prefeitáveis, organizado pela Carjopa, e que aconteceu na noite dessa segunda-feira (26), assim como Caio Vianna (PDT), Dr. Bruno Calil (SD) e Wladimir Garotinho (PSD). Segundo a mediação do encontro, a ausência do pedetista foi justificada por causa do indeferimento da candidatura do PSDB. No entanto, Beethoven relatou que desconhece qualquer tipo de interferência.
Bruno Calil
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O juiz Ralph Manhães, da 75ª Zona Eleitoral de Campos, determinou busca e apreensão contra o candidato a prefeito Dr. Bruno Calil (SD) e outros 18 candidatos a vereador, todos do MDB, após denúncia de produção de material irregular de campanha. As medidas também valem para duas gráficas, uma de Campos e outra de Duque de Caxias.
No entanto, ainda não houve cumprimento dos mandados. Os documentos estão dentro da consulta processual pública e agora haverá uma reavaliação das ações de investigação por causa da divulgação antecipada.
Em nota e por vídeo, Calil disse que não foi notificado e classificou a denúncia como um ataque de adversários políticos (confira ao final do post).
O processo nasceu de uma denúncia anônima. O promotor eleitoral Fabiano Rangel diz que o relato é de que "fábricas destinadas à produção de material de campanha ilegais e irregulares, inclusive com omissão de informações obrigatórias, o que pode caracterizar o crime do art. 350 do Código Eleitoral, sem contar abuso do poder econômico. Na prática os adesivos e santinhos estavam sendo
produzidos com omissão de declarações que dele deviam constar, assim como inseriram declarações falsas e diversas da que deveria estar escrita".
Os candidatos a vereador citados na denúncia são os seguintes: Alessandro Inovare, Amy Costa, Douglas Mota, Fabiano Gordinho Bom de Bola, Gustavo Potência, Ingrid Sofia, Marquinho, Matheus de Jesus, Nelma Veloso, Nilo Sérgio, Nilzinha do Caboio, Odvan Zagueiro, Professor Júlio Arenari, Sabrina Rocha, Silvinho Martins, Tânea Vidal, Taís da Codim e Tita da Antiga Cerj.
O blog entrou em contato com o MDB e aguarda uma posição.
A Justiça Eleitoral de Macaé acatou o pedido do Ministério Público e impugnou a candidatura do ex-prefeito Riverton Mussi (PDT), que tenta retornar ao cargo na eleição deste ano. Ainda cabe recurso e o pedetista pode continua a campanha.
O requerimento do Ministério Público Eleitoral teve como base a condenação de Riverton à suspensão de seus direitos políticos em razão, segundo a sentença, de ter se beneficiado diretamente de matéria jornalística, através da contratação direta e pagamento pela edilidade, com objetivo de promoção pessoal. Na referida ação, Riverton foi condenado a ressarcir o erário público, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos e a uma multa civil. A sentença foi mantida em sede recursal, o que configura a inelegibilidade pela Ficha Limpa.
Riverton Mussi também foi condenado em outro processo, por ato doloso de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, importando na suspensão de seus direitos políticos por cinco anos. A decisão foi proferida e confirmada por órgão colegiado em 2015 e o trânsito em julgado ocorreu em outubro de 2017.
No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral consta julgamento de Recurso Ordinário nº 2604-09.2014.6.19.0000, no qual houve o indeferimento do registro de candidatura em acórdão publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 23/06/2015. Riverton Mussi também foi condenado por abuso de poder político e econômico, na forma qualificada de conduta vedada aos agendes públicos.