Christiane Cordeiro
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Ainda não há previsão para o julgamento em segunda instância da candidatura da prefeita de Carapebus Christiane Cordeiro (PP). Ela teve o registro indeferido em primeira instância com base na Lei da Ficha Limpa, mas pode concorrer normalmente até o esgotamento dos recursos.
Mesmo se houver análise por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda nesta semana, antes do domingo (15) de eleição, os votos em Christiane são considerados válidos. Somente após análise definitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em caso de manutenção da condenação, que os votos seriam invalidados.
É o mesmo entendimento para Wladimir Garotinho (PSD), em Campos, que teve o registro indeferido após o vice, Frederico Paes (MDB), ter a candidatura reprovada pelo TRE por ter, segundo os desembargadores, deixado a direção do Hospital Plantadores de Cana (HPC) fora do prazo legal.
O juiz Sandro de Araújo Lontra, da 255ª Zona Eleitoral de Quissamã e Carapebus, entendeu que Christiane está inelegível por ter as contas de 2017 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara Municipal. No entanto, a defesa da prefeita entende que houve nulidades na condução do Legislativo e informou que já entrou com recurso para anular a decisão.
Entre as irregularidades apontadas pelo relatório do TCE estão o desrespeito ao limite do teto de gastos com pessoal no terceiro quadrimestre de 2015 e o pagamento de despesas com pessoal à conta de recursos das parcelas de royalties.