Justiça segue MP e defere candidatura a vice de Frederico Paes
16/10/2020 10:07 - Atualizado em 16/10/2020 13:16
Frederico Paes
Frederico Paes / Folha da Manhã
A Justiça Eleitoral seguiu o parecer do Ministério Público e deferiu o registro da candidatura do empresário Frederico Paes (MDB), vice na chapa de Wladimir Garotinho (PSD). Com isso, o empresário segue sem nenhum impedimento para continuar a campanha à Prefeitura de Campos.
“A defesa técnica do candidato nunca duvidou do direito, porque todos os requisitos para o registro da candidatura do Frederico Paes sempre estiveram presentes. Essa impugnação teve caráter político e foi acertadamente rechaçada pelo Judiciário", diz a nota da defesa de Frederico.
O pedido de impugnação, feito pela coligação “Nova Força” (SD, DEM, PTC e PV), dizia que Frederico continuou como diretor do Hospital Plantadores de Cana (HPC) e do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Estabelecimentos de Saúde da Região Norte Fluminense (SindihNorte) fora do prazo exigido pela legislação eleitoral para desincompatibilização.
No entanto, a defesa de Paes, formada pelos advogados Priscilla Grace Nunes Januzzi Dauaire, Daniane Mângia Furtado e Marcelo da Silva Freire conseguiu provar que, apesar de receber recursos públicos, o HPC é uma entidade de natureza privada, certificada como beneficente de assistência social e, por tanto, a regra de desincompatibilização de cargos públicos não se aplica ao caso.
Sobre o SindihNorte, a legislação impõe a desincompatibilização de quatro meses antes do pleito para quem ocupa cargo de direção de entidades representativas de classe mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos da Previdência Social. Porém, a defesa de Frederico ressaltou que as contribuições sindicais deixaram de ser obrigatórias após a reforma trabalhista.

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