Justiça indefere candidatura de Riverton Mussi à Prefeitura de Macaé
23/10/2020 17:26 - Atualizado em 23/10/2020 17:27
A Justiça Eleitoral de Macaé acatou o pedido do Ministério Público e impugnou a candidatura do ex-prefeito Riverton Mussi (PDT), que tenta retornar ao cargo na eleição deste ano. Ainda cabe recurso e o pedetista pode continua a campanha.  
O requerimento do Ministério Público Eleitoral teve como base a condenação de Riverton à suspensão de seus direitos políticos em razão, segundo a sentença, de ter se beneficiado diretamente de matéria jornalística, através da contratação direta e pagamento pela edilidade, com objetivo de promoção pessoal. Na referida ação, Riverton foi condenado a ressarcir o erário público, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos e a uma multa civil. A sentença foi mantida em sede recursal, o que configura a inelegibilidade pela Ficha Limpa. 
Riverton Mussi também foi condenado em outro processo, por ato doloso de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, importando na suspensão de seus direitos políticos por cinco anos. A decisão foi proferida e confirmada por órgão colegiado em 2015 e o trânsito em julgado ocorreu em outubro de 2017.
No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral consta julgamento de Recurso Ordinário nº 2604-09.2014.6.19.0000, no qual houve o indeferimento do registro de candidatura em acórdão publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 23/06/2015. Riverton Mussi também foi condenado por abuso de poder político e econômico, na forma qualificada de conduta vedada aos agendes públicos.

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    Aldir Sales

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