TJ mantém permissão sobre cobrança de sacolas plásticas em supermercados de Campos
04/04/2024 19:50 - Atualizado em 04/04/2024 19:51
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) indeferiu, por unanimidade, o recurso da Prefeitura de Campos e manteve a sentença favorável à Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) permitindo a cobrança pelas sacolas plásticas nos supermercados do município. A decisão de cobrar ou não pelo fornecimento é exclusivamente do empresário responsável pelo estabelecimento e as bolsas devem ser recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis.

O debate sobre a cobrança das sacolas plásticas começou quando algumas prefeituras criaram leis municipais que contrariavam a Lei Estadual 8.473/19, que apoia o movimento "Desplastifique já" e permite a cobrança, a preço de custo, de sacolas para o consumidor. O movimento visa reduzir o descarte dessas embalagens plásticas nas ruas e consequentemente nos oceanos. "Essa é uma medida em prol do meio ambiente. Nós, da Asserj, sempre acreditamos que o setor conseguiria mostrar sua preocupação com o meio ambiente. A campanha é apenas o reflexo de que podemos ir muito além, e contribuir ainda mais para o Rio de Janeiro. Temos a certeza de que podemos evoluir bastante nesse sentido", comemora Fábio Queiróz, presidente da Asserj, que foi eleito embaixador da Sustentabilidade do Rio de Janeiro.
Segundo a Asserj, os supermercados do Rio deixaram de distribuir 4,3 bilhões de sacolas plásticas em dois anos por meio do movimento Desplastifique Já. “Nunca tantas sacolinhas foram retiradas de circulação no mercado brasileiro em um intervalo de tempo tão curto”, destaca Fábio Queiróz, que convoca a população a adotar mais medidas sustentáveis.
De acordo com a Asserj, é a segunda vitória em menos de uma semana com relação à cobrança pelas sacolas. Na última terça-feira (26), o TJ-RJ também reconheceu a ilegalidade da lei municipal de Maricá que proibia os mercados de cobrarem pelas bolsas.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS