SJB: crédito para energia solar
03/06/2023 08:58 - Atualizado em 03/06/2023 09:01
Prefeitura de SJB
Prefeitura de SJB / Paraybano
Economia aliada a política de adoção das novas fontes de energias. Após um projeto aprovado na Câmara Municipal, a prefeita de São João da Barra, Carla Caputi, sancionou lei de autoria dos vereadores, Alan de Grussaí e Julinho Peixoto, que dispõe sobre financiamento e aquisição facilitada de sistema de energia solar fotovoltaica pelos servidores públicos municipais efetivos ativos, inativos e pensionistas, por meio de consignação em folha de pagamento. A lei nº 1018/2023 foi publicada no Diário Oficial do dia 23 de maio.
Caberá, agora, ao Executivo estabelecer, por meio de regulamentação, os parâmetros de negociações no que diz respeito a impostos e o previsto na Lei Estadual nº 7.122/2015, de 03 de dezembro de 2015, tarifas e taxas com os fornecedores competentes do sistema de energia solar e com os agentes financeiros públicos e privados, no sentido de garantir o financiamento a juros mais acessíveis para a aquisição.
O vereador Alan, que é presidente da Câmara, agradeceu a prefeita Carla Caputi a sanção da lei. “Fizemos, eu e o vereador Julinho, com o intuito de facilitar para os servidores, a colocação de placas de energia solar, que é uma energia limpa, a energia do futuro. Essa ajuda do Poder Público será muito importante, pois sabemos que o custeio para a instalação desse sistema é muito alto. Assim, na forma de crédito consignado, eles poderão colocar energia solar em suas residências, diminuindo as despesas das famílias”, explica.
O vereador Julinho também destacou a questão da economia doméstica. “Sabemos o quanto está caro o custo com energia elétrica e sabemos que a energia solar é bem mais econômica. Hoje, você faz um financiamento de energia solar e consegue pagar do próprio dinheiro que você paga a sua conta de luz. Então, eu e o vereador Alan, nosso presidente, elaboramos esse projeto, pela economia que ele vai gerar, pois é um investimento muito lucrativo”, completou Julinho.
Pela lei sancionada por Carla, o Executivo poderá conceder incentivos aos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas para o financiamento e aquisição de sistema de energia solar em uma única residência de sua propriedade ou locada, com pagamento de parcelas mensais por meio de consignação em folha e com desconto sobre o preço de mercado. Ainda, de acordo com a lei, fica facultada aos casais que são servidores públicos, aposentados e pensionistas a escolha pela divisão de valor do financiamento nos respectivos contracheques na proporção desejada.

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